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Órgão Especial movimenta três juízas e juízes na carreira da magistratura nesta segunda-feira (24/01)


ÓRGÃO ESPECIAL MOVIMENTA TRÊS JUÍZAS E JUÍZES NA CARREIRA DA MAGISTRATURA NESTA SEGUNDA-FEIRA (24/01)

Além disso, foram autorizados os provimentos de três cargos nas Comarcas da Região Metropolitana de Maringá e da Região Metropolitana de Londrina

O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), durante a primeira sessão administrativa do ano, realizada nesta segunda-feira (24/01), movimentou três juízas e juízes do estado na carreira de magistratura. As movimentações aconteceram nas entrâncias intermediária e final. A sessão foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pelo canal TJPR-Sessões do Youtube.   

Foram discutidos e aprovados em sessão também os provimentos de três cargos de juiz de direito substituto — um da 6ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, e dois da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. Os cargos estão de acordo com os gastos previstos na Lei Orçamentária de 2022. 

Assista a sessão na íntegra. 

 

Entrância final    

- Remoção pelo critério de antiguidade do magistrado Cezar Ferrari ao cargo de juiz de direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão; 

- Remoção pelo critério de merecimento do magistrado Fernando Bueno da Graça ao cargo de juiz de direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte; 

 

Entrância intermediária 

- Remoção da magistrada Cecília Leszczynski Guetter ao cargo de juíza substituta da 24ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Castro. 

 

Saiba mais sobre a Organização Judiciária paranaense     

De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a magistratura de Primeiro Grau de Jurisdição é constituída de:     

I - Juiz Substituto;      

II - Juiz de Direito de entrância inicial;      

III - Juiz de Direito de entrância intermediária;     

IV - Juiz de Direito de entrância final, titular da vara, titular de turma recursal ou substituto em primeiro e segundo graus.     

 

Entenda a classificação das Comarcas     

As Comarcas, segundo a importância do movimento forense, a densidade demográfica, a situação geográfica e a condição de sede de seção judiciária, são classificadas em:      

I - De entrância inicial;      

II - De entrância intermediária;   

III - De entrância final.