Notícias

Órgão Especial regulamenta atribuições de Unidades Judiciárias no Estado do Paraná


ÓRGÃO ESPECIAL REGULAMENTA ATRIBUIÇÕES DE UNIDADES JUDICIÁRIAS NO ESTADO DO PARANÁ

Resoluções regulamentam alterações na Comarca de Pontal do Paraná, Foro Regional de Paiçandu e Foro Regional de Quatro Barras

Em sessão extraordinária que tratou de assuntos administrativos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), reunido no dia 21 de novembro, aprovou resoluções que regulamentam atribuições em Unidades Judiciárias no Estado do Paraná.  

Aprovada na sessão, a RESOLUÇÃO n°358-OE, regulamenta as atribuições da 2ª Vara Judicial da comarca de Pontal do Paraná. A Vara foi criada a partir da Lei Estadual n°21.229, de 14 de setembro de 2022, que elevou a comarca  para entrância intermediária. Com a instalação da 2ª Vara, são atribuídas à 1ª Vara Judicial as competências Cível, Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, e Juizado Especial da Fazenda Pública. À 2ª Vara são atribuídas as competências Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, e Juizado Especial Criminal. 

Em outra votação, também foi aprovada a RESOLUÇÃO n° 359-OE, que estabelece a nomenclatura e a competência das varas judiciais do Estado do Paraná e insere o Foro Regional de Paiçandu da comarca da Região Metropolitana de Maringá. O Foro Regional foi criado a partir da Lei Estadual n°21.185, de 8 de agosto de 2022, que desmembrou os municípios de Paiçandu, Doutor Camargo, Floresta e Ivatuba. Após instalado, o Foro Regional funcionará com duas varas judiciais. 

Na mesma sessão, os desembargadores aprovaram, ainda, a RESOLUÇÂO n°360-OE, que estabelece a nomenclatura e a competência das varas judiciais no Estado do Paraná, para prever o Juízo Único de Quatro Barras. A Lei estadual n° 21.207, de 23 de agosto de 2022, aprovou a criação do Foro Regional de Quatro Barras na Região Metropolitana de Curitiba, desmembrando o município do Foro Regional de Campina Grande do Sul. Além de regulamentar as atribuições do Juízo único de Quatro Barras, a resolução criou um Núcleo de Justiça 4.0 que funcionará vinculado à unidade de Quatro Barras. O Núcleo terá competência para receber e processar 50% dos casos novos da competência dos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Realeza e de Salto do Lontra.