Ouvidoria do TJPR destaca os benefícios trazidos pela Lei de Acesso à informação nesses seis anos de vigência
Ouvidoria do TJPR destaca os benefícios trazidos pela Lei de Acesso à informação nesses seis anos de vigência
OUVIDORIA DO TJPR DESTACA OS BENEFÍCIOS TRAZIDOS PELA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NESSES SEIS ANOS DE VIGÊNCIA
Os pedidos de acesso à informação são viabilizados pelo Serviço de Informações ao Cidadão da Ouvidoria-Geral
Em comemoração aos seis anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) neste 16 de maio de 2018, a Ouvidoria-Geral da Justiça destaca aspectos relevantes da Resolução nº 193 de 18 de dezembro de 2017, a qual regulamentou a sua aplicação pelo Poder Judiciário Estadual do Paraná:
- Os pedidos de acesso à informação serão viabilizados pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Ouvidoria-Geral da Justiça, formulados por meio dos canais de acesso disponíveis na página https://www.tjpr.jus.br/ouvidoria.
- Pedidos com base na Lei de Acesso à Informação poderão ser formulados por qualquer interessado e devem conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
- A solicitação de informações deverá ser respondida em até 20 (vinte) dias, contado do primeiro dia útil após a data do recebimento do pedido, prazo que poderá ser prorrogado por mais 10(dez) dias pelo(a) Ouvidor(a)-Geral.
O acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por este Poder Judiciário, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ainda que cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas no âmbito do Tribunal de Justiça, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito do Tribunal de Justiça, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Para mais informações, consulte a íntegra da Resolução nº 193/2017 ou entre em contato com a Ouvidoria-Geral do TJPR.
Confira o relatório do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Ouvidoria-Geral do TJPR.
Texto: Ouvidoria-Geral do TJPR.