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Ouvidoria do TJPR destaca os benefícios trazidos pela Lei de Acesso à informação nesses seis anos de vigência


OUVIDORIA DO TJPR DESTACA OS BENEFÍCIOS TRAZIDOS PELA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NESSES SEIS ANOS DE VIGÊNCIA

Os pedidos de acesso à informação são viabilizados pelo Serviço de Informações ao Cidadão da Ouvidoria-Geral

Em comemoração aos seis anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) neste 16 de maio de 2018, a Ouvidoria-Geral da Justiça destaca aspectos relevantes da Resolução nº 193 de 18 de dezembro de 2017, a qual regulamentou a sua aplicação pelo Poder Judiciário Estadual do Paraná:

- Os pedidos de acesso à informação serão viabilizados pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Ouvidoria-Geral da Justiça, formulados por meio dos canais de acesso disponíveis na página https://www.tjpr.jus.br/ouvidoria.
- Pedidos com base na Lei de Acesso à Informação poderão ser formulados por qualquer interessado e devem conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
- A solicitação de informações deverá ser respondida em até 20 (vinte) dias, contado do primeiro dia útil após a data do recebimento do pedido, prazo que poderá ser prorrogado por mais 10(dez) dias pelo(a) Ouvidor(a)-Geral.

 

O acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por este Poder Judiciário, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ainda que cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - informação sobre atividades exercidas no âmbito do Tribunal de Justiça, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito do Tribunal de Justiça, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Para mais informações, consulte a íntegra da Resolução nº 193/2017 ou entre em contato com a Ouvidoria-Geral do TJPR.

Confira o relatório do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Ouvidoria-Geral do TJPR.

Texto: Ouvidoria-Geral do TJPR.