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Programa 5+5S é implantado na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba


PROGRAMA 5+5S É IMPLANTADO NA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA

Corregedoria-Geral da Justiça chega à marca de 55 Unidades beneficiadas pela implantação do Programa

No dia 29 de outubro, o Programa 5+5S, da Corregedoria-Geral da Justiça, foi implantado com êxito na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba. Com isso, o Programa atingiu 55 Unidades, das quais 49 estão no 1º Grau de Jurisdição.

A medida foi requisitada pelo Magistrado Guilherme de Paula Rezende, Juiz Titular da Vara. Além do Magistrado, servidores e estagiários participaram de um curso ministrado pela servidora Lucineli R. Saldanha Kuster Gonçalves, especialista na área da Administração e Gestão Pública, que tratou, além da história do Programa, de cada um dos 10 sensos desenvolvidos, em conformidade com a realidade do Poder Judiciário estadual e, em especial, com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após a realização do curso, iniciaram-se as primeiras atividades práticas do Programa. A metodologia utilizada priorizou a realização das tarefas sem modificações substanciais na rotina de trabalho e sem oferecer qualquer prejuízo ao atendimento dos jurisdicionados e às demandas normais do cotidiano forense.

Os servidores e estagiários da 4ª Vara da Fazenda Pública empenharam-se na aplicação dos sensos aprendidos e, com muita dedicação, foram capazes de transformar o espaço da Unidade. Ao organizar arquivos, processos e materiais, com o devido planejamento e com as balizas e instrumentos do Programa, puderam aprimorar seu ambiente de trabalho.

Programa 5+5S

O Programa 5S foi originalmente desenvolvido no Japão, sob o contexto econômico e cultural do pós-guerra. O Professor Kaoru Ishikawa elaborou uma metodologia de organização do ambiente de trabalho, que objetivava a padronização das atividades, a redução de desperdícios e a motivação dos colaboradores e da equipe.

Como o programa foi difundido e institucionalizado em diversas organizações públicas e privadas, também os estudos sobre os novos sensos se difundiram em direções diferentes, na busca da adequação às necessidades e práticas institucionais.

Com o aperfeiçoamento das metodologias, agregaram-se aos 5S iniciais mais três “Ss”, denominados: Shikari Yaro - Senso de Determinação de União; Shido – Senso de Educação e Treinamento e Setsuyaku - Senso de Economia e Combate ao Desperdício. Atualmente, inseriram-se aos sensos originais ainda mais dois “Ss”, totalizando 10S.

Para a realidade de Órgão Público que tem como princípios reeducar os hábitos pessoais, recuperar valores, melhorar o ambiente, cuidar da saúde e da segurança, modernizar setores, aumentar a produtividade e promover a consciência das pessoas para a prática da cidadania, os 10 sensos amoldam-se, perfeitamente, ao idealizado.

Priorização do 1º Grau de Jurisdição

Como mencionado, a maioria das implantações ocorreu no 1º Grau de Jurisdição, o que beneficia tanto os servidores quanto os jurisdicionados.

Evidencia-se, assim, o compromisso e a atenção da atual gestão da Corregedoria-Geral da Justiça com o 1º Grau de Jurisdição, nos moldes da Resolução CNJ nº 194, que visa a estruturar e implementar medidas concretas e permanentes a fim de melhorar os serviços judiciários prestados pela primeira instância da Justiça no Brasil.

Para mais informações, acesse a página da CGJ.

Texto: Corregedoria-Geral da Justiça.