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STJ afeta amostragem de recursos especiais encaminhados pelo TJPR para julgamento na sistemática dos recursos repetitivos

O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva aceitou a amostragem encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e afetou os Recursos Especiais nº 1.596.081/PR e nº 1.602.106/PR, para julgamento na sistemática dos recursos repetitivos.

A decisão, publicada em 01/08/2016 e noticiada no Ofício Circular G1V nº 116/2016, determinou a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a “Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá”.

Diante disso, todos os feitos pendentes que envolvam a questão deverão ser suspensos, nos moldes do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de aguardar decisão definitiva daquela Corte.

Entenda o caso

Em 15 de novembro de 2004 o Navio Chileno Vicuña explodiu, despejando 291 mil litros de metanol, óleo diesel e óleo lubrificante na Baía de Paranaguá, o que impediu a pesca na região por dois meses. Foram atingidas quatro unidades de conservação: Parque Nacional do Superagui, Estação Ecológica de Guaraqueçaba, Parque Estadual da Ilha do Mel e Estação Ecológica da Ilha do Mel. O óleo chegou ainda à Ilha da Cotinga e à Guaraqueçaba. Nos dias seguintes, cerca de quatro milhões de litros de óleo bunker cobriram boa parte das baías e praias dos municípios de Antonina, Paranaguá, Guaraqueçaba e Pontal do Paraná.

O acidente gerou cerca de 1.750 demandas judiciais no Estado do Paraná. Cerca de 650 ações ainda tramitam em primeira instância.  Em fase recursal, 1.100 processos estão em curso neste Tribunal. Destes, aproximadamente 400 apelações cíveis e agravos de instrumento estão em andamento nas três Câmaras Cíveis especializadas em matéria de responsabilidade civil, e por volta de 700 recursos especiais tramitam na Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores.

Em novembro do ano passado, o Nurer – Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos identificou a existência de múltiplos processos em fase de recurso especial, com idêntica questão de direito. O estudo foi apresentado ao Desembargador Renato Braga Bettega, 1º Vice-Presidente, que contou com o auxílio da Assessoria de Recursos, para selecionar e encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça os dois recursos agora afetados pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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