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TJ-PR esclarece procedimentos que tem adotado para cumprir Resolução 219 do CNJ

Foto: IRWL.

TJ-PR ESCLARECE PROCEDIMENTOS QUE TEM ADOTADO PARA CUMPRIR RESOLUÇÃO 219 DO CNJ

Confira nota oficial sobre o andamento das três etapas de atividades

"Em relação ao cumprimento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná da Resolução nº 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, cabe fazer os seguintes esclarecimentos de natureza informativa.

Após o Tribunal de Justiça ser cientificado da referida resolução, em maio de 2016, constatada a complexidade da matéria e a necessidade de formalização do Comitê Gestor Regional (CGR), que detém importante papel na sua implantação, encaminhou-se manifestação ao CNJ, datada de 06 de setembro daquele ano, com o esclarecimento da maneira pela qual o Tribunal dará cumprimento àquele ato normativo, estabelecendo três etapas de atividades, sinteticamente assim definidas:

1) A primeira etapa consiste no prévio levantamento e/ou compilação de dados referentes ao Poder Judiciário paranaense, consoante requerido na Resolução n° 219/CNJ.

2) Na segunda etapa o Comitê Gestor Regional auxiliará na implementação da resolução, com possibilidade de auxílio por parte dos magistrados e dos servidores com o envio de sugestões.

3) A terceira etapa, definidos os números requeridos na resolução (taxa de congestionamento, índice de produtividade, lotação paradigma, entre outros), será na definição de medidas a serem adotadas e, posteriormente, realizadas na avaliação da Presidência do Tribunal acerca da necessidade de se constituir comissão específica para o cumprimento das determinações.

Por conta da edição da Resolução n° 243, que alterou a Resolução n° 219/2016, o Conselho Nacional de Justiça determinou a ciência dos Tribunais das alterações promovidas e, em 03 de março de 2017, determinou o cumprimento do artigo 15 dessa Resolução relativo à publicação da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP).

Em 28 de junho de 2017, o Departamento de Planejamento da Presidência do Tribunal de Justiça apresentou compilação dos dados do Poder Judiciário para suporte ao cumprimento da Resolução nº 219/2016 e a Tabela de Lotação de Pessoal do primeiro e segundo graus de jurisdição, após superar diversas dificuldades relativas à extração dos dados para aplicação das fórmulas de cálculo estabelecidas naquele ato normativo.

Importa destacar que a atual gestão do Tribunal de Justiça efetivou todos os esforços possíveis e necessários para garantir as condições materiais para viabilizar as demais etapas de cumprimento da Resolução n° 219/2016.

O reestabelecimento dos trabalhos do Comitê Gestor Regional, que se encontrava paralisado diante da reclamação junto ao CNJ, após composição com a atual gestão, é fundamental para a aplicação da Resolução n° 219/2016, que não pode ser realizada de forma verticalizada.

Portanto, compilados os dados e com a publicação da Tabela de Lotação de Pessoal, mostra-se possível a abertura da segunda etapa, conforme decisão anexa, chamando-se o Comitê para que, analisando os dados, auxilie o Tribunal de Justiça na implantação da resolução, apresentando suas propostas e manifestações."