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TJ-PR esclarece sobre competência especializada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba


TJ-PR ESCLARECE SOBRE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA

O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Desembargador Renato Braga Bettega, publicou nesta terça-feira (7/3) a Nota Interpretativa n.º 1/2017. Ela trata da solução do conflito de competência relacionado ao ingresso de execuções fiscais do Município de Guaratuba na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Central.

A questão foi levantada pelo Juiz de Direito da 21.ª Vara Cível de Curitiba, Rogerio de Assis, após constatar que os juízes das Varas de Executivo Fiscal da capital estavam declinando da competência para julgar ações ajuizadas pela Fazenda Pública de Guaratuba. Esses magistrados sustentavam, com base no artigo 133 §2º da Resolução 93/2013 do Órgão Especial, que a sua competência seria para processar os executivos fiscais do Município de Curitiba e Autarquias. Assim, eles remetiam os autos de execução para as Varas Cíveis.

Conforme a nota interpretativa, “no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba prevalece a competência especializada das Varas de Execuções Fiscais Municipais para processar e julgar os executivos fiscais ajuizados pelo Município de Curitiba e por outros Municípios, assim como os respectivos embargos opostos, e a competência das Varas de Execuções Fiscais Estaduais para processar e julgar os executivos fiscais ou embargo opostos por outros Estados”.