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TJPR decreta novas medidas de enfrentamento à Covid-19


TJPR DECRETA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

As audiências virtuais serão mantidas e as atividades presenciais serão realizadas apenas em casos excepcionais

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Desembargador José Laurindo de Souza Netto, publicou, nesta sexta-feira (26/2), o Decreto Judiciário nº 103/2021, que reestabelece o regime de trabalho da primeira fase instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020Assim, serão novamente aplicadas algumas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O ato normativo alinha-se ao Decreto nº 6.983/2021 do Governo do Estado, anunciado na mesma data, determinando medidas restritivas de circulação.  

No âmbito da Justiça estadual, a atividades presenciais serão suspensas, exceto nos casos de: audiências de réu preso; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual. 

Os prazos processuais eletrônicos não serão suspensos ou interrompidos, durante a vigência do Decreto Judiciário, e as audiências virtuais serão mantidas. 

Os serviços continuarão de forma virtual, a fim de garantir a segurança dos servidores, dos magistrados e da população.  

O novo Decreto Judiciário entra em vigor a partir deste sábado (27/2).

Confira a íntegra do documento clicando aqui.