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TJPR esclarece as diferenças entre os procedimentos de licitação e contratação direta


TJPR ESCLARECE AS DIFERENÇAS ENTRE OS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA

Entenda o passo a passo para participar de contratos com o Poder Judiciário Estadual

Interessados em se tornar fornecedores do Tribunal de Justiçado Paraná (TJPR) podem participar de procedimentos que exigem ou dispensam licitação – todos eles estão elencados na Lei Federal 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos com a Administração Pública. A Lei Estadual 15.608/2007 também traz definições sobre as contratações realizadas pelos três Poderes do Estado do Paraná. 


CONHEÇA O PASSO A PASSO PARA SER UM FORNECEDOR DA JUSTIÇA ESTADUAL

 

ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE UMA LICITAÇÃO NO TJPR

De acordo com a lei 8.666/93, artigo 3º, a licitação se destina a “garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.


1º passo: Obtenha o edital no site do TJPR
O site dá acesso a todos os editais já publicados pelo Tribunal. É possível se cadastrar e receber notificações sempre que um novo edital da área de interesse do fornecedor for publicado.


2º passo: Entenda o edital e solicite esclarecimentos em caso de dúvidas
Para participar de uma licitação é essencial ler o edital e seus anexos com muita atenção. São pontos fundamentais para aqueles que pretendem participar de uma contratação com a Administração Pública: 

  • Data, hora e local da sessão de abertura do edital;
  • Atenção diante da eventual proibição de participação de certos licitantes;
  • Critérios e especificações do bem ou serviço licitado;
  • Preço máximo ou oferta mínima estipulados pelo edital;
  • Prazos de entrega do bem ou de execução do serviço;
  • Documentação necessária;
  • Eventual exigência de amostras, protótipos e garantias dos produtos ou serviços;

Em caso de dúvidas, é possível solicitar esclarecimentos à Divisão de Licitações pelo e-mail: licit@tjpr.jus.br


3º passo: Apresente a sua proposta e participe
Atendidas as exigências do edital, as propostas podem ser apresentadas de duas maneiras:
- Licitação na modalidade Pregão presencial, convite ou concorrência: as propostas e os demais documentos devem ser apresentados previamente à Divisão de Licitações, no endereço indicado pelo edital, ou entregues diretamente à Comissão de Licitação na data, hora e local de abertura definidos na capa do edital, devendo a documentação ser apresentada em 02 envelopes separados;

  • Envelope 01: deverá conter toda a documentação referente ao capítulo da proposta comercial, conforme relacionado no edital;
  • Envelope 02: deverá conter toda a documentação referente ao capítulo da habilitação, previsto no edital;


- Licitação na modalidade Pregão eletrônico: as propostas devem ser enviadas pelo site www.licitacoes-e.com.br (é necessário um cadastro prévio no Banco do Brasil para poder participar). Nesse site ocorrerá a sessão de disputa em um pregão online. A licitante deve apresentar apenas sua proposta de preço. É proibida a identificação prévia do fornecedor, sob pena de desclassificação, sem prejuízo de outras sanções. Os originais da documentação só serão apresentados por quem vencer a disputa.


Atenção: a apresentação de propostas incompatíveis com o edital pode causar a desclassificação e ensejar a aplicação de sanções.


4º passo: Como e quando é decidido o vencedor?
Vence a licitação quem apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública dentro dos parâmetros do edital, desde que tenha cumprido todas as exigências estabelecidas. A análise das propostas e dos demais documentos é realizada por uma comissão permanente de licitações do TJPR designada previamente para realizar os trabalhos de julgamento do edital.
Todos os documentos relativos ao julgamento, tais como a Ata de Sessão de Julgamento e o Despacho de Homologação, serão divulgados aos licitantes e demais interessados nas páginas www.tjpr.jus.br/editais e www.licitacoes-e.com.br.


5º passo: Venci a licitação, quais os próximos passos?
Após a decisão da autoridade competente e as publicações legais, o vencedor será convocado a assinar ou retirar os documentos necessários e dar início à execução do objeto.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Licitações pelo e-mail licit@tjpr.jus.br ou pelos telefones (41) 3250-6541 e 3250-6542.


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ENTENDA COMO FUNCIONA A CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO COM O TJPR
Conheça as situações em que a Administração Pública não exige licitação no artigo 24 da Lei 8.666/93.


1º passo: Obtenha a carta-proposta no site do TJPR
O site dá acesso a todos os editais e cartas-propostas já publicados pelo Tribunal. É possível se cadastrar e receber notificações sempre que uma carta-proposta de interesse do fornecedor for publicada.
Veja como funciona:

  • Selecione a aba “Contratações Diretas”;
  • Clique na modalidade “Processo de dispensa” e em “Pesquisar”.


2º passo: Leia a carta-proposta e solicite esclarecimentos caso tenha dúvidas
A carta-proposta e seus anexos devem ser lidos com muita atenção. São pontos fundamentais para aqueles que pretendem participar de uma contratação com a Administração Pública: 

  • Critérios, necessidades e especificações do bem, ou serviço;
  • Local de entrega/execução;
  • Prazo de entrega/execução;
  • Documentação da proposta e habilitação a ser encaminhada ao TJPR;

Caso necessite de esclarecimentos a respeito da Carta-Proposta, fale com a Divisão de Compras pelo e-mail compras@tjpr.jus.br ou pelo telefone 41 3250-6523;


3º passo: Apresente a proposta e participe!
Atendidas as exigências da Carta, apresente as propostas.
- Caso se trate de Cotação de Preços Tradicional, a Carta-Proposta deverá ser preenchida e enviada por e-mail para compras@tjpr.jus.br;


- No caso de Cotação Eletrônica, as propostas deverão ser apresentadas no site em que ocorrerá a disputa (comprasnet ou licitacoes-e)
Pelo www.comprasnet.gov.br

  • É necessário ser Fornecedor, estar cadastrado no Comprasnet e ter a opção “Cotação eletrônica” no menu "Serviços do Fornecedor".
  • Após acessar o Comprasnet com "Login" e "Senha", em "Serviços do Fornecedor", clique em "Cotação Eletrônica";
  • Clique em "Todas em Andamento";
  • Clique no número da cotação para a qual deseja enviar proposta;
  • Após o envio da proposta, se desejar, já poderá enviar os Lances;
  • No final do Certame, caso o fornecedor seja o vencedor, este deverá aguardar o contato da Divisão de Compras do TJPR;
  • Caso tenha dúvidas na utilização do sistema, consulte o link https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/cotacaoeletronica-faq com respostas às perguntas mais frequentes.


Pelo www.licitacoes-e.com.br

  • É necessário um cadastro prévio para utilizar o sistema. Isso deve ser feito com o Banco do Brasil pelo link http://www.licitacoes-e.com.br/aop/solicitar-credenciamento.aop ou diretamente em uma agência bancária;
  • Deverá ser cadastrada no sistema apenas a proposta da proponente, sendo vedada qualquer forma de identificação por parte dessa, podendo ensejar a sua desclassificação;
  • No final do Certame, caso o fornecedor seja o vencedor, este deverá aguardar o contato da Divisão de Compras do TJPR;
  • Caso tenha dúvidas na utilização do sistema, a cartilha de fornecedores do sistema Licitações-e está disponível no link http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf.


4º passo: Venci a disputa, e agora?

  • Aguarde o recebimento da nota de empenho encaminhada para o e-mail informado pela proponente. A partir desse momento começará a correr o prazo de entrega para envio do bem ou para a prestação do serviço.
  • Bem-vindo ao rol de fornecedores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná!

Clique aqui e saiba mais sobre as contratações em andamento e sobre aquelas já realizadas pelo Tribunal.