TJPR estabelece trabalho presencial em consonância com regulamentação do CNJ
TJPR ESTABELECE TRABALHO PRESENCIAL EM CONSONÂNCIA COM REGULAMENTAÇÃO DO CNJ
Novos Decretos foram editados com regras de presencialidade para magistrados e servidores
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aprovou no dia 23/02 dois decretos que definem regras para o retorno ao trabalho presencial de magistradas, magistrados, servidoras e servidores. A medida visa cumprir a Resolução n.° 481, de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou diretrizes para o restabelecimento dos trabalhos presenciais no Poder Judiciário, com o fim da situação de emergência provocada pela pandemia.
O TJPR esclarece que os magistrados e servidores já vinham seguindo as recomendações sobre a presencialidade, sem prejuízos no atendimento aos jurisdicionados. Os novos decretos visam esclarecer as regras de acordo com as diretrizes do CNJ.
Confira os Decretos na íntegra:
Decreto 116/2023 - Dispõe sobre o regime de trabalho remoto para magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Decreto 117/2023 - Dispõe sobre o retorno dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná às atividades presenciais.