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TJPR movimenta Juízes na carreira da magistratura


TJPR MOVIMENTA JUÍZES NA CARREIRA DA MAGISTRATURA

As movimentações ocorreram nas três entrâncias – inicial, intermediária e final

Nesta segunda-feira (10/8), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em sessão administrativa, movimentou sete Juízes do Estado nas entrâncias inicial, intermediária e final. A sessão foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pelo canal TJPR-Sessões no YouTube.
 

Movimentação na entrância inicial

• Remoção Merecimento – Juiz de Direito da Comarca de Paraíso do Norte
Eldom Stevem Barbosa dos Santos  


Movimentações na entrância intermediária

• Promoção Antiguidade – Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Quedas do Iguaçu
Giovane Rymsza  

• Remoção Antiguidade – Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Medianeira
Vinícius de Mattos Magalhães

• Promoção Merecimento – Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste
Rodrigo de Lima Mosimann


Movimentações na entrância final

• Opção Merecimento – Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões e Anexos do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Thiago Bertuol de Oliveira

• Promoção Merecimento – Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Carolina Marcela Franciosi Bittencourt    

 

Nomeação de Juiz Substituto a Juiz de Direito de entrância inicial

• Para Medianeira:  Huber Pereira Cavalheiro  

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Saiba mais sobre a Organização Judiciária paranaense
De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a magistratura de primeiro grau de jurisdição é constituída de:
I - Juiz Substituto; 
II - Juiz de Direito de entrância inicial; 
III - Juiz de Direito de entrância intermediária;
IV - Juiz de Direito de entrância final, titular da vara, titular de turma recursal ou substituto em primeiro e segundo graus.

Entenda a classificação das comarcas
As comarcas, segundo a importância do movimento forense, a densidade demográfica, a situação geográfica e a condição de sede de seção judiciária, são classificadas em: 
I - de entrância inicial; 
II – de entrância intermediária; e 
III – de entrância final.  

Acesse o conteúdo completo do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná.