TJPR não exige depósito adiantado de valores para pagamento de precatórios
TJPR NÃO EXIGE DEPÓSITO ADIANTADO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Qualquer dúvida procure a Central de Precatórios do TJPR
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informa que o recebimento de precatórios não está condicionado a qualquer adiantamento de valores. Quem receber algum e-mail ou ligação solicitando pagamento de custas processuais para liberação do pagamento de precatórios deve procurar a Central de Precatórios deste Tribunal por meio dos contatos oficiais.
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
Pça Nossa Senhora de Salete, s/nº – Palácio da Justiça - 3º andar - Centro Cívico
Curitiba – PR.
(41) 3200-2909
Horário de atendimento: 2ª a 6ª sexta-feira, das 12 às 18 horas