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TJPR não exige depósito adiantado de valores para pagamento de precatórios


TJPR NÃO EXIGE DEPÓSITO ADIANTADO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Qualquer dúvida procure a Central de Precatórios do TJPR

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informa que o recebimento de precatórios não está condicionado a qualquer adiantamento de valores.  Quem receber algum e-mail ou ligação solicitando pagamento de custas processuais para liberação do pagamento de precatórios deve procurar a Central de Precatórios deste Tribunal por meio dos contatos oficiais.

 

CENTRAL DE PRECATÓRIOS

Pça Nossa Senhora de Salete, s/nº – Palácio da Justiça - 3º andar - Centro Cívico

Curitiba – PR.

(41) 3200-2909

Horário de atendimento: 2ª a 6ª sexta-feira, das 12 às 18 horas