Notícias

TJPR não terá expediente forense nos dias 16 e 17 de junho


TJPR NÃO TERÁ EXPEDIENTE FORENSE NOS DIAS 16 E 17 DE JUNHO

Advogados: interposição de recurso ao STJ e STF deve ser acompanhada do Decreto Judiciário que definiu o feriado

Nos dias 16 e 17 de junho, o expediente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) será suspenso, em virtude do feriado de Corpus Christi, conforme o Decreto Judiciário nº 717/2021. Os atendimentos estarão restritos a casos urgentes e serão efetuados em regime de plantão judiciário. Não haverá atendimento telefônico na Central de Atendimentos (3200-4000) neste período e as demais solicitações não urgentes serão atendidas somente a partir do dia 20 de junho (segunda-feira). 

A 1ª Vice-Presidência do TJPR informa que advogadas e advogados devem juntar cópia do Decreto Judiciário nº 717/2021 no momento da interposição de recursos aos tribunais superiores para comprovar a ausência de expediente forense na Justiça estadual. Tal medida é em razão de o Corpus Christi não se tratar de um feriado nacional, mas um ponto facultativo (Portaria ME nº 14.817/2021).  

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no agravo em recurso especial nº 1.779.552-GO, a cópia do calendário no site do tribunal local não é válido para comprovar feriado. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), no agravo em recurso extraordinário nº 1360796-MG, julgou que “a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi, não são feriados forenses, previstos em lei federal, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso”. 

Saiba mais sobre o entendimento do STJ

 

Plantão Judiciário 

Regulamentado pela Resolução nº 186/2017, o Plantão Judiciário recebe os processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não há expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, nos seguintes regimes: 

● Permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense; 

● Permanência, com atendimento ao público das 18h às 21h, nos dias úteis; 

● Sobreaviso, nos demais horários. 

Clique aqui para acessar a página do Plantão Judiciário.