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TJPR recomenda destinar prestações pecuniárias para desabrigados no RS


TJPR RECOMENDA DESTINAR PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS PARA DESABRIGADOS NO RS

Durante a sessão do Tribunal Pleno, presidente do TJPR orientou magistrados de juízos criminais a colaborarem para ajudar vítimas das enchentes 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, durante a sessão do Tribunal do Pleno na sexta-feira (03/05), orientou os magistrados dos Juízos Criminais, e de outros, a endereçarem prestações pecuniárias e outros benefícios para ajudar os desabrigados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O presidente abriu a sessão pedindo um minuto de silêncio para todas as vítimas da tragédia que atingiu o estado. “O Rio Grande do Sul é um estado-irmão do estado do Paraná que está sendo atingido por enchentes terríveis”, declarou o presidente do TJPR.

A presidência do TJPR ofereceu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apoio para o enfrentamento do momento emergencial. “Orientamos aos magistrados que as prestações pecuniárias sejam canalizadas, no prazo de 30 dias, para o Rio Grande do Sul, e, para tanto, solicito o apoio de todos os magistrados e magistradas”, explicou o presidente do TJPR.  O respasse deve ser realizado na conta da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, observando-se a necessidade de manutenção de saldo para quitação das despesas relativas ao Conselho da Comunidade, de modo a não
prejudicar seu funcionamento.

Prestação pecuniária

A prestação pecuniária é uma espécie de pena restritiva de direitos, autônoma e substitutiva às penas privativas de liberdade. De acordo com o art. 45, § 1º, do Código Penal, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro de importância fixada pelo juiz, que podem ser endereçadas à vítima, aos seus dependentes ou a uma entidade pública ou privada com destinação social.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, definiu a política institucional do Poder Judiciário para a utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. Diante da tragédia no Rio Grande do Sul, o CNJ publicou a Recomendação nº 150/2024-CNJ, seguida então pelo TJPR, que orienta os Tribunais de Justiça, os Tribunais de Justiça Militar e os Tribunais Regionais
Federais a autorizar os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Leia aqui o despacho do TJPR com a recomendação.

Descrição da imagem de capa: Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná