Incidentes de Assunção de Competência (IAC) em andamento

IAC 016

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.3.000016 0062439-60.2022.8.16.0000 Desembargador Francisco Cardozo Oliveira Órgão Especial
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada no Projudi em 14/03/2023.

Questão submetida a julgamento

Necessidade de reexame de tese jurídica fixada no IAC nº 0000511-16.2019.8.16.0000 (IAC 11/TJPR), por meio do qual foi fixada a seguinte tese jurídica: "A base de cálculo para pagamento da gratificação de insalubridade aos servidores públicos estaduais integrantes da carreira do magistério superior é o do vencimento inicial da tabela do Quadro Geral do Estado, não inferior ao salário mínimo vigente, nos termos de art. 10 da Lei Estadual 10.692/93.

Tese firmada

Decisão: "VOTA-SE no sentido de: a) JULGAR IMPROCEDENTE o incidente de assunção de competência (IAC-16), MANTENDO ÍNTEGRA a tese jurídica firmada no IAC nº 0000511-16.2019.8.16.0000 (IAC – 11), que não foi afetada pelo acréscimo do inciso VII conferido pela Lei Estadual nº 19.594/2018 ao § 4º do artigo 3º da Lei Estadual nº 11.713/1997."

Situação do TemaAcórdão publicado
Classe do Processo Paradigma1728 - Apelação / Remessa Necessária
Processo Paradigma0041858-89.2016.8.16.0014
Ramo do DireitoDIREITO ADMINISTRATIVO
Assuntos
9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
 
10313 - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
 
10291 - Adicional de Insalubridade
 
10667 - Gratificações Estaduais Específicas
Referência LegislativaLei Estadual 11.713/1997.
Observações NUGEP

Em razão da improcedência do IAC n° 16/TJPR, julgado em 19/02/2024, para manter na íntegra a tese jurídica firmada no IAC n° 11/TJPR, deve haver o imediato resgate dos processos sobrestados para aplicação da tese firmada no IAC n° 11/TJPR.

Decisões

10/03/2023 Admissão IAC 16

25/04/2023 Determinação de sobrestamento dos processos

19/02/2024 Julgamento IAC 16

Processos Sobrestados62