Incidentes de Assunção de Competência (IAC) em andamento

IAC 015

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.3.000015 0058709-46.2019.8.16.0000 Desembargador Jorge de Oliveira Vargas Órgão Especial
Decisão de AdmissibilidadeDecisão de admissibilidade publicada no Projudi em 11/12/2020.
Questão submetida a julgamento

i) constitucionalidade da atual sistemática de cálculo do chamado coeficiente de estorno de ICMS no Estado do Paraná;

ii) legalidade da exclusão de alguns itens do rol de bens passíveis de creditamento de ICMS pelas empresas de transporte;

iii) termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança versando a constitucionalidade dos Decretos Estaduais nº 1.000/2015, 2.867/2015 e 7.871/2017.

Situação do TemaAdmitido
Classe do Processo Paradigma120 - Mandado de Segurança Cível
Processo Paradigma0011186-38.2019.8.16.0000
Ramo do DireitoDireito Constitucional, Direito Tributário e Direito Processual Civil
Assuntos

9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

10645 - Controle de Constitucionalidade

14 - DIREITO TRIBUTÁRIO

5916 - Impostos

5946 - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

10872 - Não Cumulatividade

8826 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

12940 - Mandado de Segurança

13023 - Prazo Decadencial

Referência LegislativaDecretos Estaduais 1.000/2015, 2.867/2015 e 7.871/2017.
Observações NUGEP

Não houve determinação de suspensão de processos no Estado do Paraná em que se debata a questão submetida a julgamento.

Decisões

20/11/2020 Decisão de admissão 

01/02/2022 Decisão de admissão amicus curiae

Processos Sobrestados60