Incidentes de Assunção de Competência (IAC) não Admitidos pela 1ª Vice-presidência

001

Processo Relator Órgão Julgador
0004058-56.2016.8.16.0069 IAC 9 Des. Coimbra de Moura 1ª Vice-Presidência
Decisão de Admissibilidade20/02/2019, Projudi 25/02/2019.
Questão submetida a julgamento

Discute-se se a data do início das aposentadorias no serviço público é a data da publicação do ato de concessão (exceto para a aposentadoria compulsória, cuja data será a do aniversário de 75 anos), vez que até este momento o servidor percebe a remuneração do cargo efetivo e a partir de então receberá os proventos de inatividade, em atenção aos princípio da inacumulatividade de vencimentos com proventos (CF, art. 37, § 10).

Situação do TemaRecusado
Ramo do DireitoDireito Administrativo
Decisões20/02/2019 Decisão de inadmissão (Projudi 25/02/2019)
Processos Sobrestados0