Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento

IRDR 022

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000022 0004471-77.2019.8.16.0000 Desembargadora Ângela Khury 4ª Seção Cível
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada no DJe n°2605 em 18/10/2019.

Questão submetida a julgamento

Existência de danos morais indenizáveis aos consumidores em caso de espera excessiva em fila de banco, bem como seus critérios de fixação.

Situação do TemaSobrestado por Tema STJ
Classe do Processo Paradigma198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0006253-54.2018.8.16.0130
Ramo do DireitoDireito do Consumidor
Assuntos

1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR

6220 - Responsabilidade do Fornecedor

7779 - Indenização por Dano Moral

Referência Legislativa

Art. 6º, VI, e art. 14 do CDC

Observações NUGEP

Além da determinação de sobrestamento dos processos que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento até o final do presente IRDR, por decisão publicada nos Embargos de Declaração 01 em 14/09/2020 (Projudi), houve o sobrestamento do próprio IRDR, por decisão publicada em 10/06/2022 (mov. 214.1) Projudi, devido à afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1156).

Decisões

13/09/2019 Decisão de admissão

04/09/2020 Decisão em ED1 determina a suspensão dos processos

23/11/2020 Decisão em exame de competência

03/12/2020 Decisão de desapensamento de autos e admissão e inadmissão de amicus curiae

12/01/2021 Decisão em ED2 de rejeição

10/03/2021 Decisão de suspensão do IRDR

23/03/2021 Decisão de reconsideração em agravo interno

17/05/2021 Decisão de suspeição

19/08/2021 Decisão de não concessão de medida liminar

10/06/2022 Decisão de sobrestamento do próprio IRDR devido à afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1156).

Processos Sobrestados460