Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento

IRDR 029

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000029 0018574-55.2020.8.16.0000 Relator Designado: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva 2ª Seção Cível
Decisão de AdmissibilidadeDecisão de admissibilidade publicada no DJe n°2934 em 19/03/2021.
Questão submetida a julgamento

Possibilidade de anular multas aplicadas pelo Procon/PR em razão do decurso de tempo entre a instauração e a conclusão do processo administrativo.

Tese firmada
É possível a extinção das multas aplicadas pelo PROCON em processos administrativos em razão do decurso de mais de 5 anos entre a paralisação e a conclusão do processo administrativo decorrente da inércia do impulso oficial, em conformidade à legislação infraconstitucional e ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
Situação do TemaMérito julgado
Classe do Processo Paradigma198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0001713-50.2018.8.16.0004
Ramo do DireitoDireito Administrativo
Assuntos

9985 – DIREITO ADMINISTRATIVO

9997 - Atos Administrativos

10022 – Infrações Administrativas

10023 - Multas e Demais Sanções

Referência Legislativa

Art. 57 do CDC. Art. 24 a 28 do Decreto Federal nº 2181/97. Portaria n° 05 do PROCON, de 23 de novembro de 2017.

Observações NUGEP

Além da determinação de sobrestamento dos processos que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento até o final do presente IRDR, publicada em 19/03/2021, houve determinação de sobrestamento do próprio IRDR, em razão da CT 450 do STJ, publicada em 22/09/2022 e renovada em 02/12/2022.

Decisões

12/02/2021 Decisão de admissão e suspensão de processos

30/08/2021 Decisão de admissão de amicus curiae

01/02/2022 Decisão de admissão de amicus curiae

22/09/2022 Decisão de admissão de amicus curiae

26/09/2022 Decisão de sobrestamento do IRDR

02/12/2022 Decisão de renovação do sobrestamento do IRDR

14/07/2023 Mérito julgado

Processos Sobrestados103