Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento

IRDR 001

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000001 0016464-25.2016.8.16.0000 (1537839-9) Des. Salvatore Antonio Astuti 1ª Seção Cível
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada em 24/01/2017 (mov. 1.20 e 1.22) Projudi.

Questão submetida a julgamento

Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST na base de cálculo do ICMS para consumidores cativos.

Situação do TemaSobrestado por Tema STJ
Classe do Processo Paradigma198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0055422-72.2015.8.16.0014 (1556531-0)
Ramo do DireitoDireito Tributário
Assuntos

14 - Direito Tributário

5946 - ICMS

10872 - Não cumulatividade

5971 - Taxas Estaduais

Referência Legislativa

Art. 55, § 2º, Constituição Federal

Lei Complementar nº 87/1996

Lei Federal nº 10.848/2004

Lei Estadual nº 11.580/1996

Decreto Estadual nº 6.080/2012

Observações NUGEP

Além da determinação de sobrestamento dos processos que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento até o final do presente IRDR, por decisão publicada em 24/01/2017 (mov. 1.20 e 1.22) Projudi, houve o sobrestamento do próprio IRDR, por decisão publicada em 04/06/2018 (mov. 1.33) Projudi, devido à afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 986).

Decisões

03/05/2016 Ofício de instauração

18/11/2016 Decisão de admissão

11/01/2017 Decisão de sobrestamento

09/03/2017 Decisão de habilitação de interessados e diligências

09/05/2017 Decisão de habilitação de interessados e diligências 2

27/09/2017 Despacho ordinatório

25/05/2018 Decisão de suspensão do IRDR devido à afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 986)

19/03/2021 Decisão de redistribuição do feito

26/03/2021 Decisão de manutenção de suspensão do IRDR

Processos Sobrestados19,824