Definir, via IRDR, acerca da suspensão dos efeitos individuais versando sobre a mesma matéria até que se julgue a ação civil pública proposta.
Tese firmada: Suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Maringá e Turma Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Paraná, bem como no primeiro (Varas Cíveis da Comarca de Maringá) e segundo graus vinculados a este Tribunal de Justiça do Paraná, inclusive as Reclamações em trâmite perante a Seção Cível, que versem sobre a controvérsia em questão – responsabilidade da SANEPAR pela interrupção do abastecimento de água no Município de Maringá em janeiro de 2016 e prejuízos decorrentes –, com exceção da Ação Civil Pública nº 0003981-72.2016.8.16.0190, até julgamento desta.
Processo: 0011523-95.2017.8.16.0000 (1675775-6)
Observações do NUGEP: O IRDR n° 03 originou o Grupo de Representativos (GR) 26, cancelado por não conhecimento do Recurso Especial interposto (Resp n° 1.937.457), por decisão publicada em 01/07/2021.
Desse modo, deve haver desde já o resgate dos processos sobrestados e, por meio de nova decisão judicial, a suspensão em razão da Ação Civil Pública n°0003981-72.2016.8.16.0190 (Ofício Circular nº 146/2021-NUGEP/SG).
Relator(a): Des. Ramon de Medeiros Nogueira
Processos Sobrestados: 586
Processo Paradigma: 0016711-49.2016.8.16.0018
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