Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Não Admitidos

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Processo Relator Órgão Julgador
0032990-96.2018.8.16.0000 Desembargador Luiz Lopes 4ª Seção Cível
Questão submetida a julgamento
a) a competência para exame das ações de reparações de danos ajuizadas pelos fumicultores em face da Copel Distribuidora S/A., que versam sobre as perdas ocorridas em virtude da interrupção de energia elétrica no procedimento de secagem de fumo;
b) a necessidade de perícia judicial para apurar os danos materiais/morais causados na oscilação/interrupção do fornecimento de energia elétrica na atividade de secagem do tabaco;
c) a mitigação da responsabilidade objetiva, em virtude de excludente de responsabilidade civil, em caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.
Situação do TemaAdmitido
Classe do Processo Paradigma198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0000374-53.2016.8.16.0157
Observações NUGEPTramitou como IRDR 20 do TJPR.
Decisões14/10/2022 Inadmissão IRDR
Processos Sobrestados0