IRDRs não admitidos - Seções Cíveis/Órgão Especial
017Recomposição dos prejuízos sofridos pelos servidores públicos da Câmara Municipal de Curitiba em razão da aplicação da regra de conversão estabelecida no Decreto Municipal 141/94, não observando os contornos normativos da Medida Provisória 434/94, convertida na Lei Federal nº 8.880/94, que instituiu a URV. Processo: 1595724-3 |
016Prazo prescricional para ação de cobrança - art. 205 ou 206 do Código Civil. Processo: 1591478-0 |
015Prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa. Processo: 1583308-8 |
014Reconhecer o direito dos Servidores do Município de Londrina, que ingressaram na carreira após 19/01/2004 de receber o reajuste mínimo previsto no § 2º, art. 42 da Lei Municipal nº 9.337/2004, no valor de R$ 265,00, observado o disposto no art. 30 da Lei do PCCS quanto a tabela de vencimentos, bem como todas consequências e reflexos dele decorrentes, a partir da data da nomeação. Processo: 1446600-5/03 |
013Direito ao auxílio alimentação de servidora Municipal. Processo: 1579527-4 |
012Direito do servidor – agente de cadeia pública temporário – ao recebimento do Adicional de Atividade Penitenciária (APP). Processo: 1575597-0 |
011ICMS sobre TUSD/TUST. Processo: 1567819-6 |
010Incidência ou não de ICMS sobre as taxas cobradas pelo uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica. Processo: 1567649-4 |
009Servidor estadual, promoção por escolaridade. Artigo 25 da Lei nº 15.179/2006. Processo: 1423982-4/01 (0067937-76.2014.8.16.0014) |
008Prescrição da pretensão de cobrança de honorários advocatícios. Processo: 1562592-0 (0025164-87.2016.8.16.0000) |
007Remuneração de horas extras a professores da rede pública. Processo: 1560729-9 (0024483-20.2016.8.16.0000) |
006Repetição de indébito e indenização por danos morais em virtude de cobrança de parcelas referentes a empréstimo consignado inexistente. Processo: 1559370-9 (0024098-72.2016.8.16.0000) |
005a) configuração de dano moral indenizável "in re ipsa" em decorrência exclusivamente da indevida cobrança de valores a título de prêmio de seguro, anuidades - ou outras cobranças não contratadas, em fatura de cartão de crédito; b) repetição do indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde ou não da má-fé da instituição financeira (artigo 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia); c) abrangência da repetição do indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora ou passível de "quantum" a ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos; d) o prazo prescricional sobre a referida pretensão. Processo: 1556899-7 (0023285-45.2016.8.16.0000) |
004Dever jurídico do Município de fornecer vaga em creche. Processo: 1550770-3 (0020806-79.2016.8.16.0000) |
003Indenização por danos morais decorrente da demora na baixa de gravame de alienação fiduciária. Processo: 1546333-1 (0019302-38.2016.8.16.0000) |