Comprovantes de rendimentos para Imposto de Renda 2023 já estão disponíveis no site do TJPR
COMPROVANTES DE RENDIMENTOS PARA IMPOSTO DE RENDA 2023 JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO TJPR
Magistrados(as) e servidores(as) exonerados(as) e ex-estagiários(as) deverão solicitar o comprovante de rendimentos por e-mail
Os comprovantes de rendimentos referentes ao exercício de 2022 para magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias e estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) já estão disponíveis para emissão no portal do TJPR (www.tjpr.jus.br).
De acordo com as informações divulgadas no site da Receita Federal do Brasil, o prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda neste ano terá início somente no dia 15 de março de 2023, com encerramento às 23h59min59s do dia 31 de maio de 2023 (horário de Brasília).
Para os colaboradores ativos, o comprovante de rendimentos pode ser obtido por meio do Sistema Hércules, na área restrita da intranet, no Portal do TJPR (www.tjpr.jus.br). As orientações estão disponíveis neste link.
Já para os servidores e magistrados inativos, é possível emitir o comprovante por meio da área restrita do site, seguindo as orientações disponíveis neste link. Os comprovantes também serão enviados por via postal.
Os colaboradores ativos e inativos também têm a opção de solicitar o comprovante diretamente ao Departamento Econômico e Financeiro (DEF) por meio do e-mail comprovante@tjpr.jus.br.
Magistrados e servidores exonerados, bem como ex-estagiários, devem solicitar o comprovante de rendimentos exclusivamente por meio do e-mail comprovante@tjpr.jus.br, acompanhado de documento de identidade.
No caso de terceiros, como um contador, solicitando o comprovante de rendimentos em favor de um magistrado, servidor ou estagiário, a autorização do colaborador deve estar acompanhada do documento de identidade do mesmo e do documento pessoal do terceiro requerente. O pedido também deve ser enviado ao e-mail comprovante@tjpr.jus.br.
Lembrando que, ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode fazer a opção para destinar parte do imposto devido para ações sociais. No caso das pessoas físicas, até 6% do imposto devido pode ser direcionado para os fundos municipais, estaduais ou federal. Estes fundos apoiam projetos e causas sociais em áreas de educação e proteção às crianças em situação de vulnerabilidade.