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COMUNICADO URGENTE

Esclarecimento acerca da operacionalização do sistema

1 – Esclarecimento acerca da operacionalização do sistema “Siga-me”

Tendo em vista os termos do Ofício n. 09/2020 - GP, esclarece-se que o acesso do público externo deve ser feito, em regra, pelo telefone ou e-mail do servidor que ficará responsável pelo gabinete, pela secretária ou pelas demais unidades administrativas.

O sistema “Siga-me” é apenas uma funcionalidade a mais a ser disponibilizada apenas para aqueles que tiverem alguma dificuldade de acesso ao site do TJPR para obter o canal de atendimento remoto a ser divulgado (telefone celular, e-mail, WhatsApp e/ou Skype).

Em razão de dificuldade técnicas, o DTIC ainda não pode disponibilizar essa funcionalidade a todas as unidades, mas continuará o trabalho incessante para fazê-lo ao maior número possível.

Agradecemos, desde logo, a compreensão de todos neste momento de crise.

2 – Errata quanto ao art. 6º, caput, do Decreto Judiciário nº 172/2020 – DM

Por conta de erro de digitação, onde se lê: “com as limitações previstas nos incisos do §1º do art. 8º da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.”, leia-se: “com as limitações previstas nos incisos do §1º do art. 7º da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.”.