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COVID-19: Justiça estadual proíbe a realização de um show em um bar de Siqueira Campos


COVID-19: JUSTIÇA ESTADUAL PROÍBE A REALIZAÇÃO DE UM SHOW EM UM BAR DE SIQUEIRA CAMPOS

Estabelecimento poderia receber até 600 pessoas

Na quinta-feira (3/12), a Justiça estadual proibiu a realização de um show em um bar localizado no Município de Siqueira Campos – a multa por descumprimento da ordem foi fixada em R$ 50 mil por evento realizado. Na decisão, a Juíza da Vara Cível da Comarca determinou que o réu não promova aglomerações de qualquer espécie enquanto durar a pandemia.

Segundo informações do processo, a festa de reabertura do estabelecimento foi agendada para sábado (5/12) – o espaço tinha autorização para funcionar com 50% da capacidade máxima (o que corresponderia a 600 pessoas). Ao fundamentar a decisão liminar, a magistrada considerou “absolutamente atentatório à saúde pública permitir que o réu realize o evento, no período pandêmico, em local com capacidade de concentrar grande número de pessoas, pois inevitavelmente haverá contato próximo entre elas e enorme possibilidade de propagação do vírus do COVID-19”.

Além disso, observou que a autorização para o funcionamento do bar foi concedida antes da edição dos decretos nº 6.284/2020 (estadual) e nº 105/2020 (municipal), que determinaram o toque de recolher das 23h às 5h – medida tomada para conter a disseminação do novo coronavírus. Na decisão, ela salientou que “o direito coletivo à saúde se sobrepõe ao direito individual, sendo dever do Estado proteger toda a população contra a difusão do vírus (...)”.