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É constitucional lei criada para divulgar Disque Denúncia em contas de água de Araucária


É CONSTITUCIONAL LEI CRIADA PARA DIVULGAR DISQUE DENÚNCIA EM CONTAS DE ÁGUA DE ARAUCÁRIA

Decisão do TJPR concluiu que a iniciativa aproxima os cidadãos de importantes serviços de interesse público

Na tarde de segunda-feira (15/4), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu, por unanimidade, em sessão do Órgão Especial (OE), que não há inconstitucionalidade na lei Municipal de Araucária que criou a obrigatoriedade de divulgação dos telefones do Disque Denúncia Nacional, do Disque Denúncia Estadual, da Central de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar nas faturas mensais do serviço de abastecimento de água (Lei Municipal 3.223/2017). De acordo com a Relatora do feito, a Desembargadora Sonia Regina de Castro, a iniciativa aproxima os cidadãos de importantes serviços de interesse público.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Prefeito de Araucária alegando que a lei – aprovada pela Câmara Municipal em 2017 – invadiria matéria reservada ao Chefe do Executivo local (ou seja, teria uma inconstitucionalidade formal em sua origem), interferiria em ato de gestão e que a realização de políticas sobre violência passaria pela discricionariedade do Prefeito. Além disso, foi alegado que a lei desrespeitaria o princípio da proporcionalidade (ou seja, teria um vício material no que diz respeito à utilização de determinado meio para o alcance de um objetivo).

Ao analisar a ação, a Relatora e os demais Desembargadores que compõem o OE concluíram que não há inconstitucionalidade na lei em questão e que realizar a divulgação dos telefones da maneira prevista pela norma não traz prejuízo ao Poder Executivo de Araucária.

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Lei 3.223 de 7 de dezembro de 2017, Araucária-PR

Art. 1º - Fica a empresa concessionária que presta serviço público de abastecimento de água, sediada no Município de Araucária, autorizada a veicular nas contas mensais enviadas ao consumidor, os seguintes telefones: Disque Denúncia Nacional, Disque Denúncia Estadual, Central de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar local.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser afixada na parte frontal com fácil visualização em destaque com os seguintes dizeres:

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, RACISMO OU QUALQUER TIPO DE AMEAÇA SÃO CRIMES. DENUNCIE!

CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER: DISQUE 186

DISQUE DENÚNCIA NACIONAL: DISQUE 100

DISQUE DENÚNCIA ESTADUAL: DISQUE 181

CONSELHO TUTELAR LOCAL: (41) 3901-5365 e 0800-645-5332.