Execução do projeto Pai Presente pelo TJPR garante o direito da cidadania e do reconhecimento
O projeto Pai Presente, regulamentado pelo provimento nº 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) é coordenado pelo desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo e pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, tem como objetivo identificar os pais que não reconheceram os seus filhos, e garantir que assumam as suas responsabilidades.
"O projeto ganha relevância, também pelo fato, de que as pessoas adquirem conhecimento acerca de seus direitos e sobre a forma de defendê-los e reivindicá-los quando surge a necessidade", afirma o desembargador Lauro Augusto.
Inicialmente, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça repassou uma lista as Corregedorias de todos os Estados, com os nomes dos alunos da rede pública e privada de ensino, que não forneceram o nome do pai ao Censo Escolar, realizado em 2009. No estado do Paraná, essa listagem com 211.795 alunos, foi repassada sigilosamente aos juízes das Varas de Registros Públicos, que possuem a competência a executar os procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade.
Paralelo a esse trabalho, qualquer cidadão que tenha sido registrado apenas com o nome da mãe, em qualquer idade, pode procurar a Vara de Registos Públicos ou o Cartório de Registro Civil da sua comarca de residência, com o nome do suposto pai e com o endereço onde ele possa ser localizado, para que seja iniciado o reconhecimento de paternidade.
Após os dados do suposto pai serem informados, o juiz da vara de registros públicos irá chamá-lo para uma audiência. A paternidade pode ser reconhecida na própria audiência, ou pode ser solicitada a realização do exame de DNA. Quando o resultado do exame de DNA for negativo, a pessoa interessada na identificação de seu pai pode voltar a procurar o Juízo de Registros Públicos sempre que obtiver novas informações sobre um suposto pai.
Quando o suposto pai se nega a reconhecer a paternidade, o procedimento é encaminhado ao Ministério Público para instauração da ação declaratória de paternidade, que tramita na Vara de Família. Essa ação pode ser proposta também pela pessoa interessada.
O projeto Pai Presente vem sendo realizado com efetividade, prioridade e zelo pelos magistrados e pelos servidores, acarretando resultados satisfatórios em todo o Estado. Pelo fato de que as comarcas diferenciam-se muito umas das outras em quantidade populacional e de alunos inseridos na relação do Censo Escolar, bem como em características socioeconômicas e culturais, a ação vem sendo desenvolvida segundo as peculiaridades locais.
DÚVIDAS – informações e/ou dúvidas sobre o projeto Pai Presente no Paraná podem ser sanadas na Ouvidoria da Justiça, pessoalmente no 10º andar do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça – Centro Cívico – Curitiba, das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Ou através dos telefones: (41) 3200-2221 - 3200-2084 - 3200-3130 e 3200-3070.