Mudanças na competência de Varas de Família e aposentadoria de desembargador são aprovadas pelo OE
O Órgão Especial do TJ, nesta segunda-feira (25/6), deliberou que as Varas de Família de Curitiba, da 5ª a 8ª, terão competência para o cumprimento de Cartas Precatórias dessa matéria.
Por outro lado, em 30 dias a partir da publicação da resolução hoje aprovada, os feitos relacionados a Sucessões (arrolamentos, inventários, e outros) passarão para a competência das Varas de Família em todo o Estado. Hoje, tais ações são julgadas em Varas Cíveis.
Na mesma sessão, os desembargadores do Órgão Especial, imbuídos de grande desalento, aprovaram a aposentadoria, a pedido, do desembargador Marco Antônio de Moraes Leite.
Os magistrados ali reunidos prestaram homenagens ao desembargador e ressaltaram suas inúmeras qualidades. "Excelente juiz, dotado de grande inteligência e capacidade de trabalho, que tem como marca registrada a bondade", afirmou a desembargadora Dulce Maria Sant' Eufemia Cecconi.
O presidente do Tribunal, desembargador Miguel Kfouri Neto, também destacou sua admiração ao magistrado. "Ele é merecedor de todo o nosso carinho e profunda gratidão, pelos serviços prestados ao Judiciário paranaense e pelos ensinamentos e amizades que cultivou ao longo da carreira" concluiu Kfouri.
Trajetória - O desembargador iniciou sua carreira na magistratura em 1974, na comarca de Maringá. Como juiz de Direito atuou nas comarcas de Ibiporã, Engenheiro Beltrão e Maringá. Depois, como juiz de Direito substituto passou pelas comarcas de Maringá e Curitiba. Em 1995 foi removido ao cargo de juiz de Direito substituto em 2º Grau e no mesmo ano foi promovido ao cargo de juiz do Tribunal de Alçada. Promovido por antiguidade ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná em 13 de agosto de 2004.