Notícias

Ouvidoria: um canal de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário

Legenda

OUVIDORIA: UM CANAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE A SOCIEDADE E O PODER JUDICIÁRIO

Ouvidores do TJPR destacam a importância do serviço para o aprimoramento da prestação jurisdicional em homenagem ao dia do Ouvidor 

No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a Ouvidoria-Geral é um canal de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário paranaense, sendo a principal ferramenta para o exercício da cidadania e o aprimoramento dos serviços da Justiça estadual. Com média de 8 mil atendimentos por ano, a sua principal atribuição é receber sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário e fazer o devido encaminhamento destas demandas aos setores administrativos competentes.  

A atual equipe de desembargadores eleitos para a Ouvidoria do TJPR são o ouvidor-geral, des. Ruy Alves Henriques Filho, sendo hoje o ouvidor mais jovem em exercício no país; o ouvidor, des. José Américo Penteado de Carvalho e a ouvidora da mulher, a desembargadora Priscilla Placha Sá. A equipe conta ainda com a magistrada Simone Cherem Fabrício de Melo e com a supervisora da Ouvidoria-Geral, Roseliz Patitucci, que atua na área desde 2018.

Destacando o Dia do Ouvidor, celebrado em 16 de março, o desembargador Ruy Alves Henriques Filho ressaltou a importância da Ouvidoria para a Justiça do Paraná. “Ouvir as pessoas que utilizam o Poder Judiciário paranaense é uma forma da instituição trabalhar em sintonia com as funções que de fato ela deve exercer, proporcionando a estrutura necessária aos usuários. Seja nos fóruns, cartórios ou no tribunal, sejam jurisdicionados, escrivães, servidores, magistrados, enfim, todas as pessoas que trabalham ou que usam o sistema de justiça, podem acessar a Ouvidoria para trazer reclamações, denúncias, elogios ou sugestões. Este canal de acesso é fundamental para a democratização do Poder Judiciário possibilitando a construção de uma prestação jurisdicional efetiva e transparente”, destacou o ouvidor-geral do TJPR.  

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 103 para criação de ouvidorias pelos Tribunais do país, com estrutura permanente e adequada ao atendimento das demandas dos usuários. Em 2021, as ouvidorias foram regulamentadas pelo CNJ através da Resolução nº 432. O serviço pode ser acionado para diversos fins, como solicitar informações sobre o andamento de processos, sinalizar a falta de acessibilidade ou denunciar irregularidades no uso de recursos públicos. O desembargador José Américo Penteado de Carvalho destaca a visão necessária à equipe de ouvidores para que a atividade tenha bons resultados. “Um atributo essencial para um bom ouvidor e para todos os que atuam na Ouvidoria é compreender o Tribunal como uma instituição que serve a sociedade. Ter uma postura pró-ativa, prestando um atendimento que vise harmonizar insatisfações e conflitos com foco na resolução dos problemas”, avalia o ouvidor.  

Ouvidoria da Mulher 

Com a Ouvidoria Nacional da Mulher, criada em 2022, através da portaria nº 33 do CNJ, o TJPR implementou o serviço também no âmbito da Justiça estadual. De acordo com a ouvidora da mulher, a desembargadora Priscilla Placha Sá, a determinação convergiu com uma série de outros dispositivos, resoluções, portarias e legislações específicas para combater a violência de gênero. “A Ouvidoria da Mulher atua com o mesmo objetivo da Ouvidoria Geral, recebendo sugestões, elogios e reclamações porém com enfoque bastante amplo nas questões de gênero. Podem ser direcionadas à Ouvidoria da Mulher as mais diversas formas de assédio como o descumprimento da Lei Mariana Ferrer - que é quando uma mulher não é respeitada e ouvida durante uma audiência ou quando a mulher é exposta a revitimização da violência”, explicou ouvidora.  

As manifestações podem ser encaminhadas à Ouvidoria do TJPR preferencialmente através do preenchimento do formulário eletrônico, disponível na página da Ouvidoria no site do TJPR e no QRCode abaixo. Poderão ainda ser feitas pelo telefone 0800 200 1003 e presencialmente mediante agendamento prévio. Todas as manifestações têm o prazo de 30 dias para serem respondidas e, dependendo do caso, o prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias. Acesse aqui mais detalhes sobre a Ouvidoria do TJPR