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Poder Judiciário do Paraná cria Centro de Inteligência


PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ CRIA CENTRO DE INTELIGÊNCIA

Objetivo é identificar e propor tratamento adequado a demandas estratégicas ou repetitivas e de massa

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Paraná CIPJPR, no final do mês de junho. O texto da Resolução nº 295/2021, publicada em 24 de junho, foi aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial do TJPR, em sessão de 14 de junho. O objetivo é identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, com base na Resolução nº 349/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Dentre as competências do CIPJPR, destaca-se a prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa; e a proposição de estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual. 

A unidade funcionará junto à Presidência e contará com auxílio de alguns setores do TJPR, como destaca o Presidente da Corte Paranaense, Desembargador José Laurindo de Souza Netto: “Os Departamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) e o Departamento de Planejamento (DPLAN), assim como, e sobretudo, o Ateliê de Inovação do TJPR prestarão apoio técnico e pessoal ao CIPJPR". 

O Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Paraná será constituído por um Grupo Decisório e um Grupo Operacional, cabendo ao primeiro fixar as diretrizes de trabalho do Centro e deliberar pela aprovação ou rejeição de notas técnicas encaminhadas pelo segundo. O Grupo Decisório será composto pelos membros da Cúpula Diretiva.  

O Grupo Operacional, por sua vez, será formado por Juízes Auxiliares da Cúpula Diretiva e por servidores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (NUGEPNAC), bem como por um servidor indicado pelo 1º Vice-Presidente, outro indicado pela 2ª Vice-Presidência, dentre os integrantes do Centro de Apoio às Turmas Recursais, e um servidor indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça, dentre os integrantes do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE).  

Para saber mais, acessa a Resolução nº 295/2021. 

Por Amanda Kurlapski