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Seção Cível do TJPR aprova Súmula sobre concurso para escrivão da Polícia Civil

O Tribunal de Justiça do Paraná, por intermédio de sua Seção Cível, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 948.343-2/01, que teve como relator o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, editou a Súmula n.º 49 com o seguinte teor: "No concurso público para escrivão da polícia civil o exame de aptidão física tem amparo legal e sua exigência é razoável e compatível com as atribuições do cargo".

Assim, pacificou-se o entendimento a respeito da necessidade do exame de aptidão física no referido concurso público.