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TJPR define lista tríplice para vagas do quinto constitucional

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TJPR DEFINE LISTA TRÍPLICE PARA VAGAS DO QUINTO CONSTITUCIONAL

Vagas de desembargador são destinadas a representantes da OAB e do MP

Em sessão solene realizada na manhã de segunda-feira (10/10) no Pleno do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi definida as listas tríplices do quinto constitucional para as vagas de desembargador na corte paranaense referentes ao quinto constitucional. A sessão foi conduzida pelo presidente do TJPR, desembargador José Laurindo de Souza Netto e transmitida ao vivo pelo canal do TJPR do Youtube

As vagas são destinadas a um representante da Ordem dos Advogados (OAB) e outro do Ministério Público do Paraná (MPPR). O TJPR recebe a lista sêxtupla de ambos os órgãos e a escolha é feita em sessão, por meio de votos abertos nominais e fundamentados. 

Da lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal, foram escolhidos, por maioria absoluta de votos do quinto constitucional da OAB:   

Dr. Ana Claudia Finger; 

Dr. Sandro Marcelo Kozikoski; 

Dr. Andrei de Oliveira Rech;    

Da lista sêxtupla foram selecionados do quinto constitucional do MPPR: 

Dr. Pedro Ivo Andrade; 

Dr. José Américo Pentado de Carvalho; 

Dr. Karina Anastácio Faria de Moura Cordeiro; 

Os nomes serão encaminhados ao governador do Paraná, Ratinho Júnior, que deve escolher o(a) próximo(a) desembargador(a) do TJPR no prazo de 20 dias a partir do recebimento do ofício. 

Quinto Constitucional  

O quinto constitucional é o dispositivo que destina 20% das vagas existentes nos Tribunais de Justiça aos advogados e aos membros do Ministério Público. O MP ou a OAB do Brasil formam lista sêxtupla de candidatos e a remetem aos Tribunais, que selecionam três e encaminham ao governador. A formação de lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo é feita em sessão do Tribunal Pleno, mediante votos abertos, nominais e fundamentados, de acordo com o Regimento Interno do TJPR (Artigo 382)