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TJPR destaca campanha de Discriminação no Dia Mundial de Zero Discriminação


TJPR DESTACA CAMPANHA DE DISCRIMINAÇÃO NO DIA MUNDIAL DE ZERO DISCRIMINAÇÃO

Denúncias de assédio e discriminação realizadas nas dependências do Tribunal podem ser encaminhadas para a Copams 

No dia 1° de março é celebrado o Dia Mundial de Zero Discriminação. Por essa razão, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (Copams) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reforçou, na sexta-feira (01/03), a importância desta data com a campanha “Discriminação: entenda, identifique, combata”, que visa à divulgação sobre o tema nas redes sociais do Tribunal, como o uso de papel de parede nos computadores de todos os colaboradores da Corte paranaense. 

No TJPR, o combate à discriminação é realizado pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação em 1° e 2° grau (Copams), pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) e pela Comissão de Igualdade e Gênero (CIG). Denúncias de assédio e discriminação que tenham ocorrido nas dependências do Tribunal podem ser encaminhadas para a Copams por meio do formulário eletrônico

O enfretamento à discriminação é tratado em diversos atos normativos, entre os quais a Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Já no TJPR, a temática foi normatizada pela Resolução nº 375/2021.   

De acordo com as Resoluções, é considerada discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública. Essa definição abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável, ou seja, a recusa em realizar adaptações e ajustes que garantem à pessoa com deficiência seus direitos, autonomia e liberdades fundamentais.   

Conheça o trabalho da Copams

Descrição da imagem da capa: Arte gráfica com fundo azul escrito Discriminação: entenda, identifique, combata. 01/03 - Dia Mundial de Zero Discriminação ao lado esquerdo, e ao lado direito borboletas em azul, abaixo está as logos do TJPR e da Copams.