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TJPR divulga calendário da Justiça Estadual para 2024


TJPR DIVULGA CALENDÁRIO DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA 2024

Confira o Decreto Judiciário que estabelece o calendário de feriados para as repartições forenses 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) veiculou o Decreto Judiciário nº 813/2023, que estabelece o calendário de feriados do Poder Judiciário em todas as comarcas do estado em 2024.

Confira abaixo as datas de feriados para a Justiça Estadual:

Janeiro: dia 1º (segunda-feira) - Dia da Confraternização Universal;

Fevereiro: dia 13 (terça-feira) - Carnaval;

Março: dia 29 (sexta-feira) - Paixão de Cristo;

Abril: dia 21 (domingo) Tiradentes;

Maio: dia 1º (quarta-feira) - Dia do Trabalho e dia 30 (quinta-feira) -

Corpus Christi;

Setembro: dias 7 (sábado) - Independência do Brasil e 8 (domingo) -

Padroeira de Curitiba, somente no Foro Central de Curitiba;

Outubro: dias 12 (sábado) - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do

Brasil e 28 (segunda-feira) - Dia do Funcionário Público;

Novembro: dias 2 (sábado) - Finados e 15 (sexta-feira) - Proclamação

da República;

Dezembro: dias 8 (domingo) - Dia da Justiça e 25 (quarta-feira) - Natal.

Fica suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente:

Fevereiro: dia 12 (segunda-feira) - véspera de Carnaval;

Março: dia 28 (quinta-feira) - Quinta-feira Santa;

Dezembro: dia 19 (quinta-feira) - Emancipação Política do Paraná.

O Decreto Judiciário n° 813/2023 ainda estabelece o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do estado.

Confira o Decreto na íntegra.

Alterações no calendário ou no funcionamento das comarcas serão publicadas na parte de Avisos da página inicial do site do TJPR, bem como serão incluídas no Decreto Judiciário nº 813/2023.