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TJPR e Procuradoria-Geral de Curitiba assinam portaria para aprimorar fluxo de execuções fiscais


TJPR E PROCURADORIA-GERAL DE CURITIBA ASSINAM PORTARIA PARA APRIMORAR FLUXO DE EXECUÇÕES FISCAIS

Na Semana Nacional da Regularização Tributária, totem para facilitar pagamentos foi instalado no Tribunal 
 

A 1ª edição da Semana Nacional da Regularização Tributária, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é realizada até o próximo dia 15 de dezembro. A campanha conta com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que assinou uma portaria conjunta com a Procuradoria-Geral de Curitiba (PGM) para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pelo órgão municipal. 
 
Nesta terça-feira (12/12), um totem de autoatendimento do contribuinte foi instalado na Secretaria Unificada de Execuções Fiscais Municipais, na sede do TJPR na Rua Mauá, em Curitiba. O equipamento disponibilizado pela PGM visa à facilitação do acesso ao sistema para pagamento e parcelamento de débitos e à emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e de guia de custas. O objetivo é tornar mais prático o processo de regularização de dívidas dos contribuintes com o poder municipal, colaborando para que se diminua a quantidade de executivos fiscais ajuizados.  

“É uma iniciativa louvável em favor do jurisdicionado, um marco decisivo num avanço das Varas de Execução Municipais. Isso vai evitar que a parte que queira regularizar seu débito tenha que ir até a Prefeitura, enfrentar filas. Ao invés disso, resolve tudo aqui mesmo”, elogiou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Mussi Corrêa. 
 
“É um facilitador para o contribuinte, para o Tribunal e para a Procuradoria, porque vamos conseguir agilizar os serviços, reduzindo nosso acervo de pendências”, reforçou a subprocuradora-geral de Curitiba, Rosa Maria Alves Pedroso. 
 
O juiz da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais, Plínio Augusto Penteado de Carvalho, destacou a importância da assinatura da portaria conjunta dos Poderes Judiciário e Municipal e a promulgação, no último mês de novembro, da Lei Complementar Municipal nº 141/2023, que trata da autocomposição de conflitos. “Essas iniciativas trazem alguns pontos fundamentais: combate ao acervo dos processos, otimização dos recursos na recuperação dos créditos fiscais, melhor utilização do conjunto grande de pessoas que trabalham nesta área e atende ao contribuinte ao facilitar as formas de pagamento”, pontua. 

Semana Nacional da Regularização Tributária  

 
A 1ª edição da Semana Nacional da Regularização Tributária tem o tema “Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco”. Durante a campanha, contribuintes que estão com débitos perante o Estado podem regularizar a situação com condições especiais. 

O objetivo da iniciativa é estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios em matéria tributária, promover campanhas e mutirões para a realização de acordos, bem como realizar parcerias interinstitucionais e seminários de conscientização para o tratamento adequado da alta litigiosidade tributária. 

“Além dessa iniciativa com o Poder Municipal, a 2ª vice-presidência organizou nesta semana um mutirão de conciliação com o Executivo Estadual. Serão realizadas cerca de 50 audiências de conciliação, e também cedeu conciliadores para auxiliar os magistrados no cumprimento desta pauta”, conta o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Lucas Cavalcanti da Silva. 
 
Portaria conjunta 

A portaria conjunta nº 17321/2023 estabelece procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas em trâmite na Justiça Estadual, nas quais o Município de Curitiba seja representado judicialmente pela Procuradoria-Geral do Município. Entre as ações previstas estão:  

I - regulamentação de fluxo de extinção em bloco de processos de execução fiscal, mediante a utilização da Lei Complementar Municipal nº 141/2023, que autoriza a baixa de inscrição em dívida ativa de créditos considerados irrecuperáveis; 

II - priorização dos processos de execução fiscal e das ações correlatas que contenham efetivas perspectivas de recuperação do crédito público. 

Confira aqui o documento na íntegra.