Notícias

TJPR homologa novo lote de acordos em precatórios


TJPR HOMOLOGA NOVO LOTE DE ACORDOS EM PRECATÓRIOS

Foram liberados R$ 13 milhões que beneficiam mais de 70 credores

No início desta semana, o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou o pagamento de precatórios devidos pela Fazenda Pública Estadual a credores que participaram do Juízo de Conciliação de Precatórios, promovido pelo Judiciário. Os acordos homologados totalizam R$ 13.068.790,28 e beneficiam mais de 70 credores.

Com essas homologações se encerram todos os acordos que não tiveram problemas na instrução e permanecem em andamento apenas aqueles que foram suspensos para que as partes complementassem com documentos ou informações.

Vantagens da conciliação

Uma das principais vantagens da rodada de conciliação é a possibilidade de recebimento antecipado do crédito (se comparado ao tempo de espera para recebimento em ordem cronológica), mesmo com deságio.

A função do Juízo de Conciliação de Precatórios é encontrar um valor que, respeitando as balizas constitucionais, traga a devida compensação ao credor e possibilite a regularidade financeira do Estado. Com a quitação de precatórios a economia é estimulada, pois entram em circulação recursos que até então estavam depositados nas contas de repasse para pagamento.

O que são precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para que os entes públicos quitem valores devidos em virtude de condenação judicial definitiva. O pagamento ágil desse título garante ao cidadão o efetivo acesso ao crédito reconhecido durante o processo judicial.

---

Constituição Federal

Art. 100, CF – Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.