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TJPR libera 68 milhões para pagamentos de precatórios


TJPR LIBERA 68 MILHÕES PARA PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS

Valor se refere ao pagamento de precatórios conforme ordem cronológica

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou a liberação de R$ 68.094.440,28 para o pagamento dos precatórios conforme ordem cronológica. Os créditos devidos têm origem em condenações judiciais contra o Estado do Paraná Segundo o Departamento de Gestão de Precatórios (DGP), os precatórios da 1ª a 263ª posições estão suspensos, foram pagos integralmente ou possuem pagamento autorizado. 

A Decisão, assinada pelo presidente do TJPR, desembargador José Laurindo de Souza Netto, acolheu proposições da Divisão Jurídica do DGP para a criação de apensos em casos que contêm 20 credores ou mais. Adotou-se também os procedimentos necessários ao pagamento com prévio contraditório ou remessa de valores ao juízo requisitante e, ainda, o provisionamento.  

 

Precatórios 

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos entes públicos, como o Estado do Paraná, a quitação de valores devidos em virtude de condenação judicial definitiva. O pagamento desse título garante o efetivo acesso ao crédito reconhecido durante o processo judicial. 

O TJPR contratou contadores, por meio de Processo Seletivo Simplificado, para ajudar a dar vazão aos precatórios mais antigos. No dia 31 de março deste ano, foi realizado o Seminário sobre Precatório na Justiça estadual, com especialistas da área. 

O pagamento de precatórios é um dos esforços do Judiciário paranaense para a gestão eficiente de recursos, um dos princípios norteadores da Gestão.