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TJPR nega o desaforamento do Júri popular de um professor acusado de matar o diretor de uma universidade


TJPR NEGA O DESAFORAMENTO DO JÚRI POPULAR DE UM PROFESSOR ACUSADO DE MATAR O DIRETOR DE UMA UNIVERSIDADE

Crime aconteceu em dezembro de 2018, no Município de Cornélio Procópio

Na quinta-feira (15/10), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, negou o pedido de desaforamento do Júri popular de um professor acusado de matar o diretor de uma universidade pública em Cornélio Procópio. O crime ocorreu em dezembro de 2018, no interior da instituição de ensino. Na ocasião, o réu desferiu golpes de machado contra o colega.

A defesa do acusado argumentou que o pedido voltado para a realização do julgamento em uma comarca vizinha tinha o objetivo de promover uma análise justa, imparcial e serena do caso. “Várias pessoas da comunidade (...) lançaram sua opinião nas redes sociais sobre o que teria ocorrido ou não; gerou-se uma certa corrente de ódio contra o réu”, disse o advogado em sua sustentação oral. Segundo ele, as diversas manifestações populares ocorridas na cidade após o caso de grande repercussão levariam os jurados a entrar na sessão de julgamento com uma convicção formada sobre os fatos e sobre o réu.

Ao negar o pedido de desaforamento, o Desembargador relator do feito destacou que a medida excepcional só pode ser admitida nas hipóteses previstas pelo artigo 427 do Código de Processo Penal (CPP), “não servindo para tal fim meras alegações vagas ou conjecturas, sem qualquer base em fatos concretos”.

“O fato de a vítima, também professor universitário, assim como o acusado, ter sido alvo de homenagens póstumas, por parte de colegas, alunos e amigos, não é suficiente para determinar a mudança do foro para julgamento popular. Os jurados representam a sociedade, que conhece os fatos e os interpreta conforme a consciência de cada um de seus representantes no Conselho de Sentença. Os tempos mudaram, as informações são instantâneas, as redes sociais difundem as notícias em tempo real. Essa nova realidade estará presente em qualquer localidade. Por isso, o desaforamento se circunscreve, cada dia mais, a hipóteses muito restritas, como a eventual impossibilidade de se prover segurança aos participantes do Júri – hipótese alheia ao caso sob exame”, ponderou o Desembargador.

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O que diz o Código de Processo Penal (CPP) sobre o desaforamento?

- Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.