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TJPR participou de GT que deu origem à norma do CNJ sobre gestão orçamentária


TJPR PARTICIPOU DE GT QUE DEU ORIGEM À NORMA DO CNJ SOBRE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

A recomendação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça trazendo propostas de melhorias na gestão do orçamento do Poder Judiciário 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) representou o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) no Grupo de Trabalho (GT), instituído pela portaria CNJ nº 194/2022, que deu origem à recomendação que fixa medidas relativas à gestão orçamentária dos tribunais. A recomendação foi aprovada por unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi elaborada a partir de estudos e propostas de melhorias na gestão do orçamento do Poder Judiciário. O Ato Normativo teve relatoria do conselheiro do CNJ Richard Pae Kim.

O diretor do Departamento de Planejamento do TJPR, Vinícius Rodrigues Lopes, integrou o GT como representante do Consepre. “Vale destacar que diversas das boas práticas contidas na recomendação são realizadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná e que no seminário Gestão Orçamentária no Poder Judiciário, ocorrido neste ano, o TJPR teve oportunidade de apresentar uma dessas práticas relativas à arrecadação de receita”, ressaltou Lopes. Também representaram o TJPR no seminário o juiz auxiliar da presidência, Antonio Franco Ferreira da Costa, o desembargador Alexandre Fabiani e o diretor do Departamento Econômico e Financeiro, Moacir Carneiro Júnior.

O Seminário Gestão Orçamentária no Poder Judiciário, realizado em junho de 2023, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reuniu especialistas e magistrados dos departamentos de finanças dos Tribunais que debateram as dificuldades que eles vêm enfrentando desde 2017, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 95/2016, que impactou diretamente a gestão orçamentária brasileira. O GT se apropriou dessas informações com o objetivo de propor soluções aos problemas enfrentados pelos gestores das unidades judiciárias brasileiras.

Diagnóstico sobre a gestão orçamentária

O Grupo de Trabalho elaborou um diagnóstico sobre a gestão orçamentária dos tribunais a partir de questionários que foram enviados a todos os segmentos. As respostas obtidas foram então analisadas pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário e pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, resultando no “Diagnóstico da Gestão Orçamentária no Poder Judiciário Brasileiro”. O documento trouxe à tona situações e problemas complexos na gestão dos tribunais que devem ser enfrentados, sugerindo que conste nas leis de diretrizes orçamentárias a obrigação de divulgação prévia pelo Poder Executivo de estudos e estimativas das receitas para o exercício seguinte, informando especificamente quais são as fontes que darão cobertura às dotações e a previsão de abertura de créditos suplementares para atendimento das demandas do Judiciário.

A norma recomenda que os integrantes do Judiciário incluam indicadores de desempenho sobre despesas obrigatórias e a execução das dotações para despesas discricionárias e para projetos, seguindo as diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário. O documento reforça a importância da autonomia financeira dos tribunais, com a previsão de participação efetiva dos Tribunais de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na definição dos limites de suas propostas orçamentárias junto aos demais Poderes. Os Tribunais de Justiça e os demais órgãos setoriais do Judiciário devem seguir as Leis de Diretrizes Orçamentárias, com a obrigação de divulgação prévia pelo Poder Executivo dos estudos e das estimativas das receitas para o exercício seguinte, especificando as fontes que irão suprir as dotações do Poder Judiciário, além da previsão de abertura de créditos suplementares para atendimento de novas demandas. Em relação à gestão, execução orçamentária e despesas com pessoal, a norma decide pela necessidade de planejamento das contratações de bens e serviços, mediante Plano Anual de Contratações, com alinhamento ao Planejamento Estratégico e ao Plano Diretor de Logística Sustentável, obedecendo as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias