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XV Fonavid divulga os 74 enunciados aprovados sobre a Lei Maria da Penha


XV FONAVID DIVULGA OS 74 ENUNCIADOS APROVADOS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA

O Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi realizado em Porto Alegre

O XV Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), realizado em Porto Alegre (RS) entre os dias 24 e 27 de outubro de 2023, aprovou 74 enunciados que serão diretrizes fundamentais para a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06) e para o combate à violência contra a mulher no país. Representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) participaram do encontro e contribuíram para o debate sobre o tema. “Os enunciados visam orientar os procedimentos dos operadores do direito e servidores que trabalham com os casos de violência doméstica em todo o país”, explicou a presidenta da Fonavid, a juíza Katerine Jatahy Kitsos Nygaard.

No Fonavid, foi decidido que a notificação ou intimação sobre a soltura do autor da violência ou qualquer ato processual pode ser feita pelo WhatsApp ou similar. O documento afirma que não importa o tempo de relacionamento entre agressor e vítima, a Lei Maria da Penha é sempre aplicável. A competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher se restringe às medidas protetivas de urgência. Já as ações cíveis e de direito de família devem ser julgadas nas respectivas varas. A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Família contra a Mulher fica condicionada à notícia-crime ou representação criminal.  

Os enunciados do Fonavid explicam também que a Lei Maria da Penha não cria obstáculos para a aplicação das penas substitutivas previstas no Código Penal, sendo vedada a aplicação de penas de prestação pecuniária ou pagamento isolado de multa.  A Lei Maria da Penha, no entanto, não impede a aplicação da suspensão condicional do processo, e poderá ser fixada multa pecuniária para assegurar a eficácia das medidas protetivas de urgência.  

Em relação à atuação dos Tribunais de Justiça, eles devem prover, capacitar e fortalecer os juízos com competência para processar e julgar os processos de violência doméstica e familiar com equipe multidisciplinar exclusiva. Essa equipe deverá elaborar documentos técnicos solicitados pelo Ministério Público (MP) ou pela Defensoria Pública (DP), além de contribuir para a articulação, a mobilização e o fortalecimento da rede de serviços para vítimas de violência doméstica.

O Fonavid orienta que, se a mulher vítima da violência não comparecer à audiência, a consequência é o prosseguimento do feito. A conduta da mulher que for fazer boletim de ocorrência deve ser considerada como representação para a instauração do inquérito policial. A competência para apreciar recursos é dos Tribunais, e a mediação pode ser usada como instrumento de gestão de conflitos.

De acordo com os enunciados do fórum, a competência dos juizados da Violência Doméstica e Familiar se restringe às violências de gênero, e as normas de tutela dos direitos humanos das vítimas não se restringem aos juizados. Os juízes podem determinar o comparecimento obrigatório do agressor para atendimento psicossocial e pedagógico, assim como em programas de tratamento para usuários de álcool e outras drogas. No Fonavid, determinou-se também que o descumprimento das medidas protetivas é crime de desobediência, e a competência para julgar esses casos é dos juizados especializados e, quando não houver, das Varas Criminais. Durante o encontro, discutiu-se que a prisão cautelar é possível como medida para assegurar a integridade física da vítima, que deve contar com assistência jurídica gratuita. Ao longo dos 74 enunciados, foram elaboradas, portanto, formas de garantir que a aplicação da Lei Maria da Penha atenda às necessidades das mulheres expostas à violência doméstica e familiar.

Acesse o documento completo com os 74 enunciados do Fonavid.