Legislação Funjus
O Fundo da Justiça foi criado pela Lei nº. 15.942, de 03 de setembro de 2008, com a finalidade de dar cumprimento ao processo de estatização das serventias do foro judicial, em observância ao estabelecido no artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no artigo 1º, parágrafos 5º e 6º, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Tem por objetivo prover os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das despesas decorrentes da referida estatização, de forma a assegurar condições para a expansão e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
| Legislação | Descrição |
| Lei 15942/2008 | Lei que cria o Fundo da Justiça. |
| Lei 16023/2008 | Cria os cargos do quadro de pessoal do Poder Judiciáriode 1º grau de jurisdição. |
| Lei 6.149/1970 | Dispões sobre o regime de Custas dos Atos Judiciais. |
| Dec. Jud. 1074/2009 | Regulamento do FUNJUS. |
| Dec. Jud. 744/2009 | Dispõe sobre o Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais. |
| Dec. 962/1932 | Taxa Judiciária. |
| Dec. Jud. 984/2011 | Altera o valor da Taxa Judiciária para o ano de 2012. |
| Dec. Jud. 2001/2012 | Altera o valor da Taxa Judiciária para o ano de 2013. |
| Anexo Lei 6.149/1970 | Tabela de Custas |