Recursos Financeiros dos Conselhos da Comunidade

Os recursos financeiros dos Conselhos da Comunidade vêm, majoritariamente, através da captação de valores das penas de prestação pecuniária. A prestação pecuniária é uma espécie de pena restritiva de direitos, substitutiva às penas privativas de liberdade. Esses recursos podem ser destinados aos Conselhos como prevê a Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):   

Art. 6º Nos casos em que a destinação de valores couber ao Poder Judiciário, os recursos oriundos de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

§ 1º A receita da conta vinculada deverá financiar projetos apresentados pelos beneficiários citados no caput deste artigo, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que:
(...)
II – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade.


Há também a Resolução CNJ nº 488/2023, que diz respeito a outros modos de recebimento de valores, conforme o parágrafo único do artigo 13:
Os Conselhos da Comunidade poderão receber valores decorrentes de fundos federais, estaduais e municipais de políticas penais, dotações orçamentárias, doações e recursos de outras fontes não vedadas em lei, devendo utilizá-los para o custeio das despesas administrativas e para o desempenho de suas atribuições, mediante a apresentação de plano de aplicação de recursos e posterior prestação de contas.

Segundo o relatório “Os Conselhos da Comunidade no Brasil”, de 2021, do CNJ, dos Conselhos da Comunidade que possuem recursos, cerca de 14,7% receberam doações de pessoas físicas, 10,4% de pessoas jurídicas e 6,7% angariaram recursos de convênio/subvenção com município. 

 

Recursos Financeiros da FECCOMPAR

De acordo com o artigo 37 do Estatuto da FECCOMPAR de 2020, os recursos financeiros necessários para a sua manutenção podem ser obtidos por: 

I - Contribuições dos Conselhos da Comunidade Filiados, os quais pagarão anuidade à Federação: 
II - Termos de cooperação técnica, parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação; 
III - Recursos captados junto aos três Poderes, entidades públicas e privadas, mediante a apresentação de projetos a serem desenvolvidos pela FECCOMPAR; 
IV - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; 
V - Doações em geral; 
VI - Recebimento de direitos autorais, etc; 
VII - Bens, rendas e valores: VIII-Receitas advindas de exposições, feiras, cursos, eventos e outros; 
IX - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração.