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Conselho da Magistratura julga primeira etapa de relotação de servidores

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CONSELHO DA MAGISTRATURA JULGA PRIMEIRA ETAPA DE RELOTAÇÃO DE SERVIDORES

De acordo com o edital de abertura, a relotação, a pedido, dos Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição será feita em duas fases: uma de habilitação dos servidores interessados e outra de escolha das vagas disponíveis

No dia 20 de abril de 2018, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) apreciou os pedidos de relotação dos Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, formulados em conformidade com o Edital n° 1/2017, que tornou pública a abertura do procedimento.

A decisão, relativa à fase de habilitação dos inscritos, é de relatoria do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Rogério Kanayama, e está disponível no Diário da Justiça n° 2.248, publicado no dia 25 de abril de 2018.

De acordo com o edital de abertura, a relotação, a pedido, dos Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição será feita em duas fases: uma de habilitação dos servidores interessados e outra de escolha das vagas disponíveis.

A finalidade precípua do procedimento de relotação é prover as vagas disponíveis nas Comarcas ou Unidades Judiciárias que apresentam força de trabalho deficitária, segundo a lotação paradigma por distribuição e os critérios estabelecidos pela Resolução n° 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Decreto Judiciário n° 761/2017.

Confira o acórdão acerca da primeira etapa do procedimento de relotação.

Texto: Corregedoria-Geral da Justiça.