Varas judiciais

 

ANEXO DO PROVIMENTO Nº 316, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 - CGJ

Vigência a partir de 10 de janeiro de 2023 conforme decisão SEI nº 8828019 

 

O Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) do Tribunal de Justiça do Paraná é um instrumento normativo que reúne e organiza as regras aplicáveis à atividade judicial de primeiro grau. Ele disciplina procedimentos administrativos e judiciais, padroniza rotinas cartorárias e estabelece diretrizes voltadas à gestão e à eficiência da prestação jurisdicional, assegurando maior uniformidade e transparência no funcionamento das unidades judiciárias. Atualizado até o Provimento nº 341, de 24 de junho de 2025, o CNFJ consolida as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça, oferecendo aos magistrados, servidores, advogados e demais usuários um guia prático para a execução das atividades forenses.

O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Texto ATUALIZADO até o Provimento nº 341/2025 e acórdão nº 10571439 - GCJ
Baixar o PDF com o texto atualizado.

 

Texto COMPILADO até o Provimento nº 341/2025 e acórdão nº 10571439 - GCJ
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ANEXOS

Decreto Judiciário nº 14/2024

NOTA: Regulamenta a Lei Estadual n.º 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 Decreto Judiciário nº 14/2024 - compilado até o Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024

Decreto Judiciário nº 391/1995 (REVOGADO)

NOTA: O texto abaixo corresponde ao Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, que estabelecia o antigo Regulamento da Secretaria.
Este decreto foi revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024.

 Decreto Judiciário nº 391/1995 (REVOGADO) - compilado até o Decreto Judiciário nº 222, de 6 de maio de 2024

Formato dos Arquivos

Todos os arquivos estão disponíveis em formato PDF.

 

Sobre os Tipos de Texto

A seguir, uma explicação em linguagem simples, para facilitar a compreensão por todas as pessoas, mesmo sem conhecimento técnico ou jurídico.

  • Texto Atualizado:

    É a versão em vigor da norma, com todas as alterações já incorporadas. Representa como a norma está valendo hoje.

    Exemplo: Se uma lei sofreu mudanças ao longo do tempo, o Texto Atualizado já mostra essas mudanças aplicadas no próprio texto.

  • Texto Compilado:

    É uma versão criada para facilitar a consulta. Reúne o texto original da norma e as modificações feitas ao longo do tempo, inclusive trechos que não estão mais em vigor.

    Serve como referência para entender o histórico das alterações em um só lugar.

 

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Informações Institucionais

  • Unidade Responsável: Divisão de Suporte e Acompanhamento Normativo (DSAN)

  • Contato: (41) 3200-3739 | DSAN@tjpr.jus.br