INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AUTORIZAÇÕES 

Crianças e adolescentes são protegidos e devem ter seus direitos assegurados pelo Estado, pela família e pela sociedade.

Para prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de seus direitos dentro e fora do território nacional os deslocamentos de crianças e adolescentes devem ocorrer mediante certas condições estabelecidas pelo procedimento de autorização de viagens.

Isto ocorrerá também para a entrada e permanência de menores em Shows, eventos e gravações, desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais, conforme o artigo 149, do ECA.

O atendimento de tais exigências ajudará que crianças e adolescentes estejam a salvo de qualquer risco de perigo, bem como, os pais ou responsáveis sempre possam acompanhar e participar positivamente  da vida de seus filhos.

Localize a Vara de Infância e Juventude da Comarca onde você reside através desta página
Horários de Atendimento: 12h00 às 18h00