INFORMAÇÔES GERAIS

Será necessária autorização judicial para ingresso à estabelecimentos de entretenimento ou casas de shows, apenas se os menores de 18 (dezoito anos) estiverem desacompanhados dos genitores ou responsáveis legais, devendo ser requerida a referida autorização pelos organizadores dos eventos ou gravações.  

ECA. Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de frequência habitual ao local;
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.
§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

SHOWS E EVENTOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- LICENÇA MUNICIPAL DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (local fechado);
- LICENÇA CORPO DE BOMBEIROS, atestando a segurança do estabelecimento;
- LISTA COMPLETA DAS PESSOAS QUE EFETUARÃO A SEGURANÇA NO LOCAL, contendo nome, profissão, filiação, número de identificação civil (RG) e endereço;
- LISTA COMPLETA DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA VENDA/COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS NO LOCAL, contendo nome, profissão, filiação, número de identificação civil (RG) e endereço;
- AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA para realização do evento, caso necessário (local aberto);
- COMPROVANTE DE COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO À POLÍCIA MILITAR, quando o público esperado for acima de 3.000 (três) mil pessoas;
- REQUERIMENTO junto à COMISSÃO DE GRANDES EVENTOS – CAGE – PREFEITURA MUNICIPAL, quando o público esperado for acima de 3.000 (três) mil pessoas;
- O pedido deverá ser realizado por meio de ADVOGADO. 

GRAVAÇÔES E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- DOCUMENTOS PESSOAIS DA CRIANÇA/ADOLESCENTE (RG ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO);
- DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA;
- AUTORIZAÇÃO DE AMBOS OS PAIS RECONHECIDA FIRMA EM CARTÓRIO, autorizando criança/adolescente a participar da filmagem;
- DOCUMENTOS DA PRODUTORA / GRAVADORA (Junta Comercial);
- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, caso o estabelecimento em que ocorrerá a filmagem seja comercial;
- ALVARÁ DE BOMBEIROS, caso o estabelecimento em que ocorrerá a filmagem seja comercial;
- AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA para realização da filmagem, caso necessário (local aberto);
- ROTEIRO DA FILMAGEM, contendo dia e hora prováveis para gravação;
- O pedido deverá ser realizado por meio de ADVOGADO.