PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ADOÇÃO INTERNACIONAL
 
1-O que significa CEJA e quais são as principais atribuições?
A CEJA é a sigla de  Comissão Estadual Judiciária de Adoção, que é uma Autoridade Central Estadual em matéria de adoção internacional. As principais atribuições da CEJA- Paraná,  são: 
a) cadastramento de crianças e adolescentes no Estado, em condições jurídicas para uma adoção por brasileiros ou estrangeiros residentes no Exterior;
b) habilitação de pessoas residentes no Exterior que desejam adotar uma criança brasileira no Estado;
c) Atuação técnica na área psicossocial, nas tentativas e nos casos de adoção internacional; 
d) expedição de documentos protocolares previsto na Convenção de Haia, relativos a adoção internacional.
Importante reportar que antes da criança ou adolescente ser disponibilizada para uma adoção, seja ela nacional ou internacional, é priorizada a sua permanência junto aos genitores ou sua família extensa.
A adoção é uma medida excepcional, prevista no ECA, e consiste  na derradeira chance da criança/adolescente, para o exercício de seu direito a uma convivência familiar. 
A condição inicial é a  colocação da criança ou adolescente, mediante adoção nacional e  somente  quando  não for encontrado nenhum  pretendente residente no Brasil,  a  busca   poderá se voltar para a adoção internacional. 
A CEJA do Paraná possui uma equipe interprofissional composta por assistentes sociais e psicólogas, que são responsáveis  pela parte técnica, realizando avaliações e acompanhamento psicossocial de cada criança ou adolescente, desde seu cadastramento até a conclusão da adoção.
 
2-Qual é o papel da assistente social e da psicóloga dentro da Comissão? 
A equipe técnica realiza  o acompanhamento psicossocial de cada criança e/ou adolescente. A CEJA/PR é responsável pela coordenação e supervisão técnica nos procedimentos visando uma adoção internacional, atuando em parceria com as equipes  multidisciplinares dos Juízos das Varas da Infância e da Juventude do Estado, bem como com profissionais das Unidades de Acolhimento onde as crianças e adolescentes se encontram provisoriamente abrigadas, aguardando uma oportunidade  de adoção internacional. Também é responsável pela preparação das crianças para uma adoção internacional e o acompanhamento e avaliação do estágio de convivência entre adotantes e adotandos. 
 
3-Todas as Comissões Estaduais adotam o mesmo sistema?
Jurídicamente sim, porém administrativamente podem apresentar diferenças sutis, pois cada Autoridade Central Estadual possui seu próprio Regimento Interno.
No entanto, a documentação pertinente para o  processamento das habilitações  internacionais está prevista na nº  Lei 8069 de 13/06/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante salientar que o processo de adoção nacional ou internacional é uma atribuição exclusiva  e de competência das varas da infância e da juventude.
 
4-Como é a tramitação de um processo de habilitação internacional de pessoa residente no Exterior?
A CEJA não habilita somente o estrangeiro residente foram do País, mas o brasileiro residente no Exterior também, o qual tem prioridade no atendimento.
Para se tornar elegível para uma adoção internacional no Estado, o interessado deverá requerer sua habilitação junto a CEJA-PR e juntar a documentação prevista em lei.
Sendo aprovada pela Comissão, estará habilitado e e qualificado para adoção de uma criança ou adolescente no Estado. 
Como o Brasil  é ratificante da  Convenção de Haia de 1993 Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente  a CEJA-PR dá preferencia a pessoas que sejam procedentes de países igualmente ratificantes. Nessa condição, tanto o País de Origem (Brasil) como o País de Acolhida possuem uma Autoridade Central em matéria de adoção internacional. 
A ACAF- Autoridade Central Administrativa Federal  do Brasil, sediada em Brasília – DF. (www.acaf.direitoshumanos.gov.br),  é quem faz o credenciamento de organismo internacional, que por sua vez tem a autorização para atuar no território brasileiro, intermediando as adoções internacionais. 
 
5-Qual o papel dos organismos internacionais?
São através desses organismos internacionais, que os interessados são orientados e auxiliados para a obtenção de autorização para adoção internacional em seu país. Essas entidades internacionais  realizam o encaminhamento  dos dossiês dos interessados, com o pedido de habilitação nas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional. 
Com a vinda dos pretendentes para adoção no Paraná, caberá ao representante estadual ou nacional do organismo internacional, fornecer todo o apoio logístico aos adotantes e se responsabilizar pelo envio dos relatórios pós adotivos, que deverão ser encaminhados à CEJA, semestralmente por no mínimo por 2 anos.
 
6-E se o país do interessado for ratificante da Convenção de Haia, mas não possuir organismo internacional credenciado para atuar no Brasil?
No Paraná, não existindo organismo internacional credenciado pela ACAF, o pedido de  habilitação  internacional poderá ser aceito, via autoridade central. Não são aceitos os pedidos particulares e nem de pessoas  originárias de países não ratificantes da Convenção de Haia. 
 
7-Com a vinda dos pretensos adotantes, como é feita a adoção internacional?
Os pretendentes fazem o requerimento da adoção diretamente na Vara da Infância e da Juventude  da Comarca onde reside a criança. 
Para a adoção internacional, é obrigatório o cumprimento do estágio de convivência de no mínimo de 30 dias.  Nessa fase, as intervenções técnicas da CEJA, tem como foco,  o acompanhamento, avaliação  e apoio psicossocial com o objetivo de auxiliar e minimizar as dificuldades naturais da adaptação inicial entre os pretensos pais adotivos e as crianças e/ou adolescentes.
Via de regra o  estágio de convivência é realizado na Capital do Estado e acompanhado pela equipe técnica da CEJA que ao final, emitirá o relatório avaliativo, oferecendo subsídios técnicos ao Juiz, autoridade que estará buscando sempre,  atender o melhor interesse da criança ou adolescente,   
 
8-Qual é o perfil das crianças disponibilizadas para uma adoção internacional?
Na maioria, são grupos de irmãos. A CEJA prioriza a manutenção da integralidade do  grupo. Não sendo possível, a separação pode ocorrer em subgrupos, desde que haja a garantia da manutenção dos vínculos fraternos, através de contatos e visitas.
Nesses casos, os adotantes deverão ser provenientes do mesmo País, para facilitar os contatos entre os irmãos. 
Quanto a idade, estatisticamente e atualmente,  tratando-se de crianças sem irmãos, as idades predominantes situam-se na faixa etária  de 9 a 15 anos. No caso de grupos de irmãos,  o maior contingente tem entre  6 a 12 anos ou mais.
 
9-E qual é a idade das crianças desejadas pelos pretendentes à adoção?
A maioria aceita crianças na faixa etária de 0 a 8 anos, sem preferência de cor e sexo. Muitos  aceitam 1 ou 2 crianças, no máximo até  9-10  anos. Alguns aceitam grupo de 3 e mais raramente, 4 irmãos, desde que em faixa etária mais baixa. 
 
10-Quanto custa um processo de habilitação e  de adoção internacional?
Tanto os procedimentos de  habilitação junto a CEJA, como a de adoção internacional processada nas Varas da Infância e da Juventude, são inteiramente gratuitos e correm em segredo de justiça.
 
11-É necessário advogado para o processo de habilitação ou de adoção internacional?
Não. No Estado do Paraná, é totalmente dispensada a atuação do advogado.
 
12-Se o pretendente for chamado pela CEJA para uma adoção, quanto tempo deverá permanecer no Brasil, até que se conclua o processo?
O prazo do estágio de convivência previsto por lei, é de no mínimo 30 dias, que começa a contar a partir da data do requerimento da adoção. Excepcionalmente, esse prazo poderá ser prorrogado pela autoridade judiciária, nas situações em que haja alguma dúvida acerca da adaptação inicial da criança junto aos postulantes,  que ainda não tenha ocorrido de maneira completamente satisfatória. A adoção somente será concluída, desde que a adaptação inicial entre as partes tenha ocorrido de forma positiva e que a medida represente o atendimento ao melhor interesse da criança e do adolescente. É necessário contar com um prazo de aproximadamente 10 dias  para  os adotantes providenciarem os documentos necessários para a saída do País. 
 
13-Por se tratar na maioria de crianças maiores, é comum que as tentativas de adoção sejam frustrada?
Felizmente nas adoções internacionais, os casos que não tem êxito, são exceções. Isto deve-se a atuação técnica junto a criança e adolescente, que recebe o acompanhamento em todas as fases, incluindo uma intensa preparação psicossocial para uma adoção internacional. Além disso, o estágio de convivência é assistido pelo profissional responsável pelo caso, que realiza abordagens e intervenções técnicas, com a finalidade de atenuar as dificuldades naturais no processo de adaptação. A adoção tardia é um desafio a ser enfrentado, tanto no âmbito nacional ou internacional e quanto melhor preparado estiverem adotantes e adotandos, maiores serão as chances de sucesso.
 
14-Para se habilitar no Estado do Paraná, o interessado pode escolher qualquer organismo credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal?
Não. O credenciamento da entidade internacional junto a Autoridade Central Brasileira é o pré-requisito obrigatório, porém para atuar no Estado, o organismo deverá estar cadastrado junto a CEJA/PR.  A entidade internacional só poderá intermediar os pedidos de habilitação  e adoção internacional após o deferimento do pedido de autorização para atuar no Estado. 
 
15-No Paraná, quais são os países que contam com organismos internacionais autorizados?
Espanha, Estados Unidos, França, Itália.
 
16-Qual o 1º passo para o  brasileiro ou estrangeiro residente no Exterior, que deseja adotar uma criança brasileira?
Primeiramente pesquisar se o país em que reside, é ratificante da Convenção de Haia. Em caso positivo, contatar a sua respectiva Autoridade Central em matéria de adoção internacional e buscar informações e orientações  a respeito.
Para requerer a sua habilitação no Brasil, o pretendente deve primeiramente se habilitar no país onde reside para obtenção da autorização do órgão competente, para uma adoção internacional. 
 
17-É necessário ter um advogado para entrar com o pedido de habilitação internacional e/ou de adoção internacional no Paraná?
Não. No Paraná é dispensada a atuação de advogado para ambos os procedimentos, que são inteiramente gratuitos.
 
18-O brasileiro residente no Exterior, depois de habilitado na CEJA, passa a fazer parte do mesmo cadastro das pessoas que moram no Brasil?
Não. Embora os brasileiros residentes fora do País tenham prioridade sobre os estrangeiros, eles farão parte do Cadastro Nacional de Adoção Internacional. Somente se não for encontrado nenhum interessado habilitado residente no Brasil para uma determinada criança ou adolescente, é que a busca poderá se estender para o âmbito internacional. 
 
19-A CEJA acompanha a adaptação das crianças junto a família em outro País?
Sim, por meio dos relatórios pós adotivos, conforme previsto na Lei 12010/2009, art.52, § 4º, item V, acerca da obrigatoriedade do organismo internacional apresenta-los à Autoridade Central Estadual, neste caso, a CEJA/PR.
 
20-Como é o procedimento para o brasileiro ou estrangeiro com visto de permanente que reside no Brasil e que deseja adotar uma criança no Exterior?
Primeiramente, o próprio interessado  deve buscar informações junto ao país de sua escolha para saber dos critérios para uma adoção internacional.
Escolhido o país, em se tratando de país ratificante da Convenção de Haia,  após habilitação junto a Vara da Infância da Comarca onde reside, o interessado deve formalizar seu pedido de habilitação internacional perante a CEJA (modelo sugerido, disponibilizado no site). Buscar informações mais detalhadas, contatando a Comissão via telefone, correio eletrônico ou pessoalmente. 
 
21-Para o brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, torna-se  mais fácil adotar crianças originárias de países assolados por terremotos, tsunamis, outros fenômenos naturais ou por guerras?
Não. O governo brasileiro não recomenda a realização de adoções de crianças originárias de países em guerra,  pós guerra ou que tenham  sido recentemente assolados por tragédias causadas pela natureza. Nesses casos, a  CEJA/PR, não aceita pedidos para habilitação internacional.